Ontem, 12 de junho, o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a Lei nº 8.415, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Rio, estipulando multa de R$ 51,31 para quem não ceder o lugar em transportes públicos intermunicipais para idosos, pessoas com crianças de colo, gestantes, obesos, deficientes e pessoas com limitação temporária de locomoção, que tem preferência em todos os assentos.
As empresas que descumprirem as regras, inclusive de colocar o aviso que 100% dos assentos são para este público, ficam sujeitas à multa de R$ 342,11, além das penalidades já previstas em outras leis. A nova regra não explica quem vai fiscalizar e multar.
No município do Rio de Janeiro, já exista o Decreto nº 45.682/2019, que determina que todo assento é preferencial no transporte público, para obesos, gestantes, pessoas com crianças de colo, idosos, pessoas com deficiência e autistas. De acordo com o Censo 2010, cerca de 23,9% da população do Município do Rio de Janeiro possui algum tipo de deficiência e, nem todas são definidas como “deficiência física”. No metrô e nos trens há ainda multa para os homens que permanecerem nos vagões reservados só para mulheres nos horários de grande movimento, mas não se tem conhecimento de algum homem multado (cartas para a redação, valendo lembrar antes que a lei foi criada após mulheres terem sido vítimas de assédio e até estupro no transporte público).
Também foi publicada a Lei nº 8.414, de 12 de junho, para tentar assegurar que os processos e procedimentos administrativos, no âmbito da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, que tenham como parte ou interveniente pessoa com idade superior a 60 anos, pessoa com deficiência ou em tratamento de grave enfermidade, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Essas novas leis se somam aos estatutos e leis que garantem esses e outros direitos às pessoas idosas ou com crianças de colo, gestantes, lactentes, deficientes e doentes.
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