Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/6, a Lei Complementar nº 168, resultado da derrubada do veto, pelo Congresso Nacional, do ex-presidente Michel Temer.
A nova lei abre um prazo de 30 dias, até 30/7/2019, para que os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Simples Nacional, que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, possam fazer nova opção pelo Simples, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, em 1º de janeiro de 2018, a outra vedações previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os sistemas da Receita, Estados e Municípios precisarão de adaptações para implementar a nova regra, que é extraordinária.
Em dezembro de 2010, havia 330.855 microeempreendedores e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado do Rio de Janeiro. Deste total, considerando só MEI, 67,62% estavam inadimplentes em 2018. Vale lembrar que o MEI é a própria pessoa física com CNPJ.
Assim, é bem oportuna a nova oportunidade de regularização, que vai até 30 de junho.
Para adesão e mais informações consulte:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/
www.receita.fazenda.gov.br
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