Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, 9 de janeiro de 2018, o Decreto nº 46.213, para alterar o Decreto nº 42.649, de 5 de outubro de 2010, que regulamenta os incentivos fiscais para industriais, comerciais atacadistas e centros de distribuição estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro que realizam operações com produtos de informática, eletroeletrônicos e eletrodomésticos produzidos no país e relacionados na norma. Esse incentivo reduz o ICMS para 3% e o dispensa em algumas situações. A novidade é a exigência de um laudo técnico das mercadorias juntamente com a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira, além dos demais documentos necessários a cada dispensa do ICMS, principal e do destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), na importação.
Segundo o novo decreto, o laudo técnico deverá ser emitido por empresa ou instituto de engenharia de reconhecida capacidade e deverá conter a declaração de que a mercadoria importada está enquadrada como produto de informática ou eletroeletrônico relacionado na norma. Deve conter ainda a descrição literal da mercadoria importada, com a sua classificação de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM. É necessário também que seja assinado por profissional de competência comprovada, sem qualquer vínculo com o interessado no benefício e que deverá declarar que está sujeito aos crimes federais previstos na Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990. A validade do laudo é de no máximo 180 dias e deve ser publicado no Diário Oficial do Estado. Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento a faculdade de editar ato normativo para regulamentar o cadastramento de empresas ou institutos de engenharia aptos a emitirem o laudo técnico.
Para acesso à norma na íntegra já com a alteração do dia 9/1/2018 clique no link abaixo:
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