SPED: Multas altas para quem não informa ou informa errado à Receita
Enquanto as pessoas reclamam, com razão, da alta carga tributária e da complexidade do sistema brasileiro, difícil até para especialistas, uma revolução silenciosa passa tranquila e seus resultados vão impactando cada vez mais no dia a dia, à margem do legislativo e da discussão ampla com toda a sociedade. Com o nome de SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, um projeto do Governo federal que começou em 2007 pelo Decreto nº 6.022, aumentou muito as obrigações dos contribuintes.
São inúmeros programas, com centenas de informações, algumas declarações chegam a ter mais de 2.400 campos a serem preenchidos mensalmente, o que requer constantes mudanças nos fluxos e processos empresariais, além do treinamento de quem precisa lidar com tudo isto, em especial, do contador. As empresas têm que sair correndo atrás das corriqueiras mudanças das versões dos leiautes, sob pena de altas multas se não cumprirem direito o dever e dentro do prazo. Muitos empresários só descobrem depois de autuados que a declaração não enviada, ou enviada com erro, pode lhe custar a própria empresa. Aí entende que além de ser bom no seu negócio, precisa entender do negócio do fisco, o que é bem mais complicado. Para se ter uma ideia da dificuldade, veja só o que a Receita Federal divulgou de atualização de versão de programas, só no mês de outubro: versão 3.0.6 e 3.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), versão 4.0.7 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), Versão 2.1.4 da EFD Contribuições e a versão 1.24 do Guia Prático da EFD.
Aí você lê isto e desiste, porque é tudo muito parecido e nem você mais experiente consegue entender a diferença de uma obrigação para outra. Mas, vamos tentar uma breve explicação dos deveres eletrônicos que a Receita impôs só dentro do SPED, sem que para isso tenha sido necessário publicar uma lei sequer, porque é tudo com base em decreto, portaria, atos do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e até de um tal de SINIEF, que pouca gente sabe o que é, mas vive impondo obrigação:
Mas atenção, estas são só as obrigações dentro do SPED, fora dele foram mantidas inúmeras declarações periódicas, não só para a Receita Federal, como para as estaduais e municipais. E se errar um dígito ou uma vírgula você vai entender bem porque tem que saber disto, pois, as multas são bem mais altas do que você imagina, uma delas de 3% do valor das transações ou operações financeiras, fora as penalidades dos próprios tributos, as estaduais, municipais, etc. E nem pense em omitir de propósito algum dado e muito menos receita porque essas obrigações são para que o fisco saiba antes de você que a mercadoria está a caminho ou foi vendida, uma malha bem mais fina do que a do papel, um verdadeiro Big Brother Fiscal. Optantes pelo Simples Nacional tem que declarar todo mês, tenham ou não receita, entregar uma declaração anual e têm e terão algumas obrigações no SPED, como o eSocial e a emissão das notas fiscais eletrônicas.
Como se pode ver, todo cuidado é pouco para continuar um negócio neste emaranhado de obrigações fiscais, agora eletrônicas. Bem-vindo à e-burocracia! Até a próxima com mais dicas para evitar multas e autuações fiscais.
*Para mais informações acesse o Portal do SPED: www.sped.fazenda.gov.br
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