Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

eBurocracia: a indústria das obrigações fiscais para os contribuintes

Teclado de computador. Foto: Reprodução/Facebook

SPED: Multas altas para quem não informa ou informa errado à Receita

Enquanto as pessoas reclamam, com razão, da alta carga tributária e da complexidade do sistema brasileiro, difícil até para especialistas, uma revolução silenciosa passa tranquila e seus resultados vão impactando cada vez mais no dia a dia, à margem do legislativo e da discussão ampla com toda a sociedade. Com o nome de SPED, o Sistema Público de Escrituração Digital, um projeto do Governo federal que começou em 2007 pelo Decreto nº 6.022, aumentou muito as obrigações dos contribuintes.

São inúmeros programas, com centenas de informações, algumas declarações chegam a ter mais de 2.400 campos a serem preenchidos mensalmente, o que requer constantes mudanças nos fluxos e processos empresariais, além do treinamento de quem precisa lidar com tudo isto, em especial, do contador. As empresas têm que sair correndo atrás das corriqueiras mudanças das versões dos leiautes, sob pena de altas multas se não cumprirem direito o dever e dentro do prazo. Muitos empresários só descobrem depois de autuados que a declaração não enviada, ou enviada com erro, pode lhe custar a própria empresa. Aí entende que além de ser bom no seu negócio, precisa entender do negócio do fisco, o que é bem mais complicado. Para se ter uma ideia da dificuldade, veja só o que a Receita Federal divulgou de atualização de versão de programas, só no mês de outubro: versão 3.0.6 e 3.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), versão 4.0.7 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), Versão 2.1.4 da EFD Contribuições e a versão 1.24 do Guia Prático da EFD.

Aí você lê isto e desiste, porque é tudo muito parecido e nem você mais experiente consegue entender a diferença de uma obrigação para outra. Mas, vamos tentar uma breve explicação dos deveres eletrônicos que a Receita impôs só dentro do SPED, sem que para isso tenha sido necessário publicar uma lei sequer, porque é tudo com base em decreto, portaria, atos do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) e até de um tal de SINIEF, que pouca gente sabe o que é, mas vive impondo obrigação:

  • NFC-e, NF-e e NFS-e: são as notas fiscais eletrônicas, do comércio, serviços e da indústria, que acabaram com a nota em papel e o cupom fiscal, que ainda vem sendo aceito, até o prazo de dois da transição;
  • eSocial: programa do governo que obriga todos os registros trabalhistas, previdenciários, fiscais, de saúde e segurança do trabalho, do FGTS e do INSS em uma única plataforma digital. Já é obrigatório para os empregadores domésticos e em 2018 será para todos que pagam por serviços, mesmo os sem vínculos trabalhistas, até para as micro e pequenas empresas e para os microempreendedores. Todos devem estar preparados, até os empregados;
  • MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais;
  • CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico, o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital para os livros Diário e seus auxiliares, Razão e seus auxiliares, Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos;
  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);
  • EFD Contribuições: Escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
  • EFD ICMS IPI: Escrituração Fiscal Digital é um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos dos estados, do Distrito Federal e da Receita Federal, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte;
  • EFD-Reinf: Escrituração de Rendimentos Pagos e Retenções de Imposto de Renda;
  • e-Financeira: são as informações de pessoas físicas e jurídicas que devem ser mandadas para o fisco, não obstante o sigilo de dados, pelas previdências privadas, bancos, administradoras de fundos, seguradoras e assemelhados.

Mas atenção, estas são só as obrigações dentro do SPED, fora dele foram mantidas inúmeras declarações periódicas, não só para a Receita Federal, como para as estaduais e municipais. E se errar um dígito ou uma vírgula você vai entender bem porque tem que saber disto, pois, as multas são bem mais altas do que você imagina, uma delas de 3% do valor das transações ou operações financeiras, fora as penalidades dos próprios tributos, as estaduais, municipais, etc. E nem pense em omitir de propósito algum dado e muito menos receita porque essas obrigações são para que o fisco saiba antes de você que a mercadoria está a caminho ou foi vendida, uma malha bem mais fina do que a do papel, um verdadeiro Big Brother Fiscal. Optantes pelo Simples Nacional tem que declarar todo mês, tenham ou não receita, entregar uma declaração anual e têm e terão algumas obrigações no SPED, como o eSocial e a emissão das notas fiscais eletrônicas.

Como se pode ver, todo cuidado é pouco para continuar um negócio neste emaranhado de obrigações fiscais, agora eletrônicas. Bem-vindo à e-burocracia! Até a próxima com mais dicas para evitar multas e autuações fiscais.

*Para mais informações acesse o Portal do SPED: www.sped.fazenda.gov.br

 

Comentários

 




    gl