Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Termina dia 29 de dezembro os parcelamentos com descontos da Receita e da Procuradoria

Refis. Foto: Reprodução Redes Sociais

Refis. Foto: Reprodução Redes Sociais

A Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil estão fazendo acordos (transações com os devedores) para a quitação das dívidas tributárias, que podem ser parceladas de forma especial e com descontos, mas o prazo termina amanhã, dia 29/12. A adesão se dá pela internet e tem possibilidades de quitação especial para débitos inscritos ou não em dívida ativa da União. Podem se beneficiar pessoas físicas, jurídicas e micro e pequenas empresas.

Para os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa é possível regularizar as dívidas na Procuradoria, mas perante a Receita Federal os parcelamentos são os normais. Há transação para débitos de pequenos valores mas não se aplica para dívidas do Simples Nacional, só para a parte previdenciária que as micro e pequenas empresas tem que pagar fora do Simples Nacional.

Já no Estado do Rio de Janeiro deve abrir Refis, mas as micro e pequenas empresas e os microempreendedores não serão beneficiados.

Para mais informações sobre todas as possibilidade de acordo veja a tabela abaixo da Procuradoria da Fazenda Nacional e as informações da Receita Federal do Brasil:

https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordos-de-transacao-da-pgfn-2013-tabela-comparativa

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/transacionar-contencioso-pequeno-valor

 

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