Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Receita Federal divulga a primeira lista de suspeitos de crimes

CPF. Foto: Reprodução/Marquesenovaes.jusbrasil

CPF. Foto: Reprodução/Marquesenovaes.jusbrasil

Conforme informamos aqui que ocorreria, a Receita Federal divulgou na Internet, em seu Portal, a primeira lista de suspeitos de terem cometido crimes, conforme determinado na Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, que instituiu a obrigação dos auditores fiscais darem publicidade aos casos que enviarem ao Ministério Público Federal (MPF) para ajuizamento da ação penal, que dependerá do entendimento do promotor que de fato houve um crime.

A Receita divulgará mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte ao envio do caso ao MPF, todos os processos relativos à suspeita do cometimento de crimes, com os dados dos investigados como nome e CPF e se for empresa, o CNPJ e os responsáveis. Agora além de ter o nome sujo no Serasa, a pessoa pode ter o nome sujo na lista da Receita Federal.

O documento enviado para o MPF entrar com uma ação penal é chamado de Representação Fiscal para fins Penais, e, em tese, o acusado teria cometido crime contra a ordem tributária, contra a previdência, de contrabando ou descaminho. A conclusão é do auditor fiscal, que acreditando ter havido crime manda o caso para o MPF. Essa nova providência, a ser tomada pelo auditor fiscal, deve ocorrer 10 dias após o encerramento do prazo legal para a cobrança amigável do tributo, depois de proferida decisão final na esfera administrativa que considere devido o tributo relacionado ao ilícito penal, isto se não houver o pagamento ou o parcelamento regular do débito.

Quando os crimes informados ao MPF forem de contrabando ou de descaminho, as Representações Fiscais para Fins Penais serão encaminhadas ao MPF para promover a ação penal, após a decisão definitiva do chefe da unidade da Receita Federal que aplicou a pena de perdimento da mercadoria envolvida.

O primeiro nome da lista “negra” da Receita é o do empresário Fernando Márcio Queiroz, dono da Via Engenharia, um dos 10 presos na Operação Panatenaico, agora acusado pela Receita Federal, de ter cometido, em tese, o crime de omissão de informação ou por ter prestado declaração falsa às autoridades fazendárias. Já a primeira empresa, acusada de diversos crimes, é a Frigovarzea Frigorífico, que conforme divulgado à época na imprensa, já havia assinado um termo de conduta com o MPF do Mato Grosso, resultado de um inquérito civil público instaurado visando promover medidas para regularização da cadeia de produção pecuária em Mato Grosso; investigar o cumprimento, por parte das propriedades rurais e dos frigoríficos, das normas legais referentes ao uso alternativo do solo; bem como coibir o trabalho escravo e a exploração ilícita de terras indígenas no Estado.

Consta também o nome de Osvaldino Xavier de Oliveira, que segundo o Portal de Notícias G1, é dono da Nely Transportes se intitula “o rei do entulho”, que teria afirmado que sua empresa foi o local onde houve a partilha dos R$ 2,2 milhões da qual teria participado o senador Joaquim Roriz (PMDB-DF), outro caso investigado pelo MPF.

Nem o prefeito do Município de Jaciara escapou, responderá por supostamente ter suprimido ou reduzido contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante omissão, total ou parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias. A lista é extensa e têm nomes já envolvidos em outras acusações e pessoas que talvez nem imaginem que responderão criminalmente por eventual ilícito tributário. Há empresas de todos os segmentos, até da área médica, acusada de ter deixado de recolher no prazo correto a contribuição retida e não repassada ao Governo.

A nova regra pode ser considerada inconstitucional e não deixa de ser uma coação para o pagamento da dívida tributária, além de expor previamente os investigados, que acabam penalizados antes mesmo de eventual condenação judicial. Muitos pagarão as dívidas até sem acharem que devem alguma coisa, só para evitar a publicidade negativa. E até que o Poder Judiciário afaste qualquer norma, ou que seja revogada, é válida, e assim a lista dos suspeitos estará disponível na Internet para consultas públicas todo mês.

Veja aqui a Relação dos Contribuintes acusados pela Receita Federal em Novembro de 2018.

Vale redobrar os cuidados com os recolhimentos tributários, inclusive da empresa, uma vez que os sócios responderão penalmente até por eventuais omissões nas declarações ou se os tributos forem retidos, descontados e não forem recolhidos aos cofres públicos.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

 

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