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O risco para a economia da assimetria tributária

A tributação dos dividendos que nada mais, nada menos são os lucros líquidos distribuídos aos acionistas pós tributados é uma experiência perigosa e controversa.

Outra vertente do que isso representa é que tributar os dividendos agride e expõe a injustiça e inconsequência de governos incapazes de encontrar outras alternativas clássicas e heterodoxas que consigam encontrar formas para recuperar a arrecadação tributária, que no fundo encontra-se sem opções que consigam reverter os péssimos resultados de perdas na arrecadação.

Em qualquer das circunstâncias sintetizando, quando as mentes das autoridades públicas de um país se seduzem por uma alternativa como esta há uma tendência a ser confirmada para uma precipitação natural ao descalabro dos elementos principais de solvência na economia de qualquer país que resolva seguir este tipo de alternativa.

Tributar dividendos é uma iniciativa de cunho que aparenta salvadora em razão do esgotamento das alternativas a disposição e tecnicamente resulta numa bitributação disfarçada mesmo que a natureza da tributação seja sobre o sócio diferentemente do objeto pré tributado num CNPJ.

Qualquer país que reduza o retorno do capital por intervenção nas relações de mercado coloca em risco a sobrevivência e a permanência dos capitais privados em sua economia. Experiências malfadadas sao conhecidas aos montes, um caso recente e emblemático foi a mudança nas alíquotas do Imposto de Renda na França cuja proposta que penalizaria as grandes fortunas tributando-as em insustentáveis e irresponsáveis 75%. A ameaça da venda de ativos e da exportação das grandes fortunas para outros países teve como exemplo central a naturalização do ator Gerard Depardieu como russo e a ameaça dos clubes franceses de se transferirem para outras praças onde o tratamento ao capital fosse menos injusta.

Como de costume uma proposta desta magnitude explosiva e caótica tinha como genitor um presidente socialista François Hollande.

Quanto menor o retorno de um investimento menor será a propensão de aplicação de investimentos numa economia e pior do que isso além da fuga de capitais, impede a atração de novos investimentos, gerando uma sustação quanto a irrigação dos vasos que fomentam qualquer economia planetária.

Além disso, abre um precedente perigoso porque enseja um alto grau de desconfiança e de insegurança no ambiente econômico de que novas surpresas nada convencionais e clássicas possam vir a ser estabelecidas.

A distribuição das participações é um dos principais temas da eleição presidencial deste ano, no caso nivela os adeptos desta tese num patamar insano e irrefletido contrario ao crescimento e ao desenvolvimento econômico.

Os argumentos a favor desta medida estão ancorados na possibilidade de reduzir a carga tributária brasileira, considerada alta por muitos especialistas, e no combate à chamada “pejotização”, que é quando um trabalhador cria uma empresa individual para acabar com a incidência de impostos trabalhistas sobre seu ganho.

A criação de um imposto sobre dividendos cria uma assimetria de tratamento tributário. A melhor forma de tributação do sócio é a tributação exclusiva no lucro da empresa, é a mais simples, menos vulnerável à sonegação e mais neutro em relação aos regimes de tributação.

Os cenários por tipo de característica da tributação variam pelo planeta e é imprescindível a tomada de conhecimento como forma parametrizada do alcance de qualquer proposta que não comprometa a sustentabilidade econômica do país.

A discussão da tributação dos dividendos atualmente reproduz o senso comum, porque exclui alguns fatores importantes. Uma alternativa muito bem aceita por especialistas é a de além de ajustes no IRPJ de 1995, é necessário desburocratizar, reformar o processo tributário e disciplinar o planejamento tributário abusivo. O Brasil precisa enfrentar a litigiosidade excessiva e a inobservância da duração razoável do processo.

Como exemplo dessa organização necessária ao planejamento tributário, a reforma do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), que ocorreu nos anos 1990, foi bem recebida pelos contribuintes justamente porque instituiu uma série de regras que tornou o IRPJ mais seguro. Com a Lei 9.249/1995, houve a isenção na distribuição de resultados e o IRPJ produziu crescimento real de 117%, no período de 1996 a 2002.

No mesmo sentido a tributação das sociedades profissionais resulta em dupla incidência do imposto de renda, gerando insegurança para a pessoa jurídica.

Os discursos em prol da tributação dos dividendos são demasiadamente insustentáveis tecnicamente e não passam de pura demagogia tributária.

Essas propostas no fundo reforçam a tese, por minar os investimentos no país e tornar ainda mais complexa a legislação tributária. Além disso, não trazem benefício algum, muito pelo contrário, apenas favorecem a informalidade que tenderá a se aprofundar e além dos prejuízos já mencionados colocam o país num desagradável clube dos países que passam uma mensagem inapelável de afugentar e de forte exportador de capitais internos e externos.

Sandro Salvatore Giallanza

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Sandro Salvatore Giallanza
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