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O que o microempreendedor individual precisa saber para não perder o plano de saúde?

Na hora de fazer um plano de saúde, muitos brasileiros recorrem ao cadastro de Microempreendedor Individual (MEI) para garantir que este benefício se estenda não só aos funcionários, como à família.

Isso acontece porque, em janeiro de 2018, a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) determinou que os trabalhadores MEIs podem contratar uma assistência médica empresarial para usufruir da assistência médica coletiva.

A grande questão é que muitos brasileiros realizam o cadastro, contratam o benefício, mas param de pagar o imposto mensal. E há uma consequência a essa não regularização da dívida que muita gente pode não estar se dando conta: o risco de milhões de pessoas perderem o acesso a seus planos de saúde. Justo no meio da pandemia.

Com o alto número de empresas e microempreendedores com débitos inscritos na dívida ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda criou um programa de regularização com descontos que podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitados a 70% do valor do débito.

Este programa é diferente do Refis, que permite o pagamento de dívidas de ICMS e de multas moratórias do IDAF em até 60 parcelas mensais. A extensão para micro e pequenas empresas e MEI foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro no final do ano passado. Os mais de 160 mil microempreendedores individuais terão até o dia 25 de fevereiro para regularizar a dívida no portal Regularize.

Para não perder o plano de Saúde

O microempreendedor deve apresentar documento que confirme a sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade cadastral junto à Receita Federal, pelo período mínimo de seis meses.

A Resolução estipula, ainda, que as operadoras de planos de saúde e as administradoras de benefícios deverão exigir esses documentos comprobatórios em dois momentos: na contratação do plano e a cada ano, no mês de aniversário do contrato.

– Caso não seja comprovado a cada ano, poderá ocorrer a rescisão do contrato, desde que haja a comunicação prévia de 60 dias e neste prazo não ocorra a regularização do registro nos órgãos competentes.

– Em caso de celebração ou manutenção após verificação anual, de contrato coletivo empresarial que não atenda aos requisitos elencados, será equiparado, para todos os efeitos legais, ao plano individual ou familiar.

O presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (ANAB), Alessandro Acayaba de Toledo, alerta sobre a responsabilidade do consumidor na hora de contratar um plano de saúde via MEI.

“Não há dados oficiais que indiquem claramente quantos MEIs existentes no país foram criados apenas com o objetivo de contratar um plano de saúde empresarial, depois da Resolução de 2018 da ANS. Mas, em 2017, estudo feito pela Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) apontou que cerca de 30% de todos os MEIs cancelados pela Receita Federal naquele ano eram de CNPJs criados exclusivamente para fazer planos de saúde falso coletivo”, aponta o profissional.

Alessandro reforça o alerta para que o consumidor mantenha a sua situação regular e evite navegar por caminhos desconhecidos, como a insegurança de um falso MEI.

“Como alternativa, os planos de saúde da modalidade coletiva por adesão, gerenciados pelas administradoras de benefícios, pode ser uma boa opção”, afirma.

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Redação SRzd

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