Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Fisco do Estado do Rio de Janeiro regulamenta a cobrança amigável de débitos: as intimações fiscais podem ser eletrônicas

Mais de 6 mil fotos foram encontradas no computador do suspeito. Foto: Divulgação/MP-RS

Mais de 6 mil fotos foram encontradas no computador do suspeito. Foto: Divulgação/MP-RS

Fisco do Estado do Rio de Janeiro regulamenta a cobrança amigável de débitos: as intimações fiscais podem ser eletrônicas

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta, 27, a Resolução nº 180, do Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro para regulamentar a cobrança amigável de débitos estaduais. O contribuinte que receber o aviso do fisco deve comparecer para esclarecimentos, cumprir a obrigação e se for o caso pagar o débito com os acréscimos. Mas isto é uma faculdade do fisco, que poderá iniciar uma ação fiscal sem a prévia solução consensual.

Como o fisco do Estado do Rio instituiu um Domicílio Tributário Eletrônico (DEC) e o “Fisco Fácil” (como o eCAC da Receita Federal) para os contribuintes, inclusive optantes pelo Simples Nacional, acessarem intimações pela Internet, o aviso poderá ser enviado também por meio eletrônico, mas vale ainda a intimação pessoal ou por carta. A nova sistemática vale só para débitos não declarados, sendo que o contribuinte tem a obrigação de declarar benefícios fiscais, o ICMS, entradas, saídas e outras obrigações tributárias.

O prazo para o cumprimento do aviso, chamado de “Termo de Regularização Fiscal” será de 30 dias, contados da ciência do acusado. O não cumprimento da convocação nesse prazo sujeitará a pessoa física ou jurídica à imediata ação fiscal, ensejando a perda da espontaneidade no tocante às obrigações tributárias correspondentes, o que significa a aplicação das multas por autuação fiscal.

O sujeito passivo que frustrar tentativa de solução consensual relacionada ao ICMS, sem prejuízo do início imediato da ação fiscal poderá ser submetido ao sistema especial de controle, fiscalização e de pagamento do imposto estadual.

Caso você ou a sua empresa recebam o aviso do fisco, ainda que na Caixa Postal Fiscal Eletrônica, que precisa ser monitorada diariamente pelos contribuintes, vale verificar imediatamente o que ocorreu e se for o caso regularizar antes da autuação fiscal para evitar autuações e multas.

O Domicílio Tributário Eletrônico (DEC) é um canal de comunicação eletrônica pelo qual os contribuintes podem receber comunicações, notificações, intimações e autos de infração do fisco estadual do Estado do Rio de Janeiro. O acesso ao sistema é realizado através do portal eletrônico da fazenda (http://fazenda.rj.gov.br/sefaz/). O acesso ao DEC é feito exclusivamente por certificado digital da cadeia ICP-Brasil (uma assinatura eletrônica que custa em torno de R$ 510,00, por 3 anos, e precisa ser comprada em uma certificadora autorizada). Pelo Fisco Fácil (ambiente eletrônico para o contribuinte do estado do Rio de Janeiro) é possível tirar certidão negativa de débitos fiscais, solicitar a baixa de inscrição, consultar a malha fina, pendências se se autorregularizar.

Estas intimações eletrônicas foram propostas pelo Governo e aprovadas pelos Deputados, sem maior participação dos contribuintes, que agora precisam se adaptar ou mudar a lei.

Maiores informações sobre o Domicílio Tributário Eletrônico e o chamado “Fisco Fácil” do Estado do Rio de Janeiro acesse o Portal: www.fazenda.rj.gov.br e em caso de dúvidas mande mensagem para: [email protected].

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