Foram publicadas na Edição Extra do Diário Oficial da União da noite do dia 30 de outubro duas medidas provisórias anunciadas nesta segunda-feira (30) pelo Presidente da República.
A Medida Provisória nº 805 posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para aumentar a alíquota da contribuição social do servidor público. Segundo o Governo “essas mudanças são para funcionários públicos de alto escalão, ou seja, que possuem salários mais altos. Com essa mudança, o governo espera arrecadar R$ 2,2 bilhões por ano”.
A outra Medida Provisória, nº 806, também publicada na mesma edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de outubro, aumenta o Imposto sobre a Renda incidente das aplicações em fundos de investimentos, para igualar a tributação dos fundos de investimentos, atingindo os maiores e fechados. Com esta alteração o governo espera aumentar a arrecadação em R$ 6 bilhões.
As medidas provisórias passam a valer imediatamente com força de lei, mas têm validade limitada porque dependem da aprovação do Congresso Nacional.
A última medida provisória, nº 807, foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (31) e prorroga o prazo para adesão ao REFIS, que dá descontos nas multas, juros, encargos e honorários para quem quiser pagar à vista ou parcelar em até 175 vezes as dívidas na Receita Federal ou na Procuradoria da Fazenda Nacional, mesmo as já inscritas em dívida ativa da União. As condições são extraordinárias. Caso tenha dívidas, sendo pessoa física ou jurídica, não perca esta oportunidade.
Clique aqui para ver a íntegra das medidas e os cargos afetados.
Clique aqui para acessar a lei do REFIS já alterada pela MP 807:Lei nº 13.496 de 24 de outubro de 2017
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