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Brasil é o país da punição seletiva e o povo aceita, por Sidney Rezende

Joias trazidas da Arábia Saudita por Bolsonaro. Foto: Reprodução/Twitter/Agência Brasil

Joias trazidas da Arábia Saudita por Bolsonaro. Foto: Reprodução/Twitter/Agência Brasil

Muitas expressões de tão repetidas ganham domínio popular: “Brasil é o país da impunidade” é uma delas. O mais correto seria dizer que nosso país é a terra da punição seletiva. Os poderosos e ricos, de cara, já se beneficiam de foro privilegiado por pertencerem à casta superior da pirâmide.

A Justiça não é exatamente a mesma para a população carcerária brasileira, hoje em torno de 700 mil pessoas detidas. Os dados são do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O ex-governador do Rio de Janeiro foi condenado com penas acima de 430 anos de prisão.

Haverá de se dizer que existem exceções. Será que são significativas? Vejamos o caso do preso mais “ilustre” dos últimos 6 anos: Sérgio Cabral. Dos processos pelo qual foi denunciado, o ex-governador do Rio de Janeiro foi condenado em 23 deles, com penas acima de 430 anos de prisão. Como nenhuma das ações foi transitada em julgado, ou seja, passou por todas as instâncias da Justiça e os processos não chegaram em última instância, não se tem uma pena definitiva. O resultado é que Cabral tem o direito de responder em liberdade. E ele está em casa e pode viajar, inclusive, para fora do estado que o consagrou como líder político.

Cocaína no avião do presidente

Lembra-se do caso do sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, preso em Sevilha, na Espanha, em 2019, ao transportar 37 quilos de cocaína pura em um voo da comitiva presidencial de Jair Bolsonaro? Ele foi acusado de tráfico internacional de drogas na Europa. Depois deste fato, ele foi excluído da Força Aérea Brasileira. Permanecer com ele nos quadros já seria demais.

No Brasil da ‘punição seletiva’, tudo acaba em pizza, desde que os acusados pertençam ao andar de cima.

Não se tem notícias de um juiz preso no Brasil. Quando há suspeita ou constatação de “mal feito”, surge um processo de “punição” aos magistrados infratores, que obedece uma gradação diferente da dos demais mortais: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão. Sai da magistratura, mas continua recebendo salário.

Será que realmente se quer punição de gente importante no Brasil?

Veja o caso das joias vindas da Arábia Saudita que o ex-presidente Bolsonaro tentou trazer para seu “acervo pessoal” utilizando-se de militares à sua volta, em valor mínimo de R$ 16,5 milhões. Alguém acredita em punição com prisão, por exemplo, para os que participaram desta flagrante usurpação?

O deputado federal Nikolas Ferreira é alvo de três notícias-crime no Supremo Tribunal Federal. Duas delas terão o ministro André Mendonça como relator, indicado à Corte Suprema pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Tem muita gente que já sabe o resultado da apreciação do magistrado. Sob quais argumentos o STF julgará Nikolas Ferreira depois de infringir a Lei 7.716/1989, que dispõe sobre crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor? Segundo o artigo 20 do documento, é crime “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Se prevalecer a tradição cultural que se repete no Brasil de punição seletiva, tudo acabará em pizza, desde que os acusados pertençam ao andar de cima. O povo costuma aceitar isso numa boa. Vida que segue!

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