Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Novos rumos para o país? Reforma Tributária chega ao Senado Federal

Constituição Brasileira de 1988. Foto: Reprodução da Internet

Constituição Brasileira de 1988. Foto: Reprodução

A Reforma Tributária, que vem a ser uma alteração na Constituição Federal brasileira para mudar os impostos e contribuições, tributos, foi entregue nesta quinta, dia 3 de agosto, no Senado Federal ao presidente Rodrigo Pacheco para ser discutida e alterada, como já anunciado. A proposta aprovada por enquanto na Câmara pelos deputados, prevê a extinção dos principais impostos estaduais, o ICMS e o ISS e das contribuições federais denominadas PIS e Cofins e a criação de outros tributos.

Há previsão de um novo imposto federal sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme vier a dispor uma lei que precisará ser editada depois, assim como a previsão de uma Lei complementar para instituir um imposto sobre bens, e serviços de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A base, bens e serviços é bem ampla, engloba tudo, porém, o texto já faz algumas exceções de produtos e setores que terão redução de alíquota em até 60% como é o caso da saúde, medicamentos, agropecuária, alimentos da cesta básica, etc.

Este imposto dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, que será criado, incidirá sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou com serviços e também sobre a importação de tudo isso realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade. Para tratar desse novo imposto, será instituído um Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços que terá representantes de todos os estados e do Distrito Federal e outros 27 membros representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal, devido à sua competência acumulada quanto a tributos estaduais e municipais.

Será criada ainda uma nova contribuição federal, sobre bens e serviços. O texto atual já tem 42 folhas sem contar as dezenas de leis que terão que ser editadas ainda. Tem disposição que só entrará em vigor daqui a 75 anos. Pelo visto, o carnaval tributário deve continuar, mesmo com as mudanças anunciadas.

A reforma tributária será relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB) no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário (veja os detalhes e o texto na íntegra no Senado).

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do portal SRzd

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