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O barulho que mata virou a regra na cidade

A Organização Mundial de Saúde, a OMS, considera o barulho prejudicial à saúde, sendo o direito ao silêncio e ao sossego direitos básicos em qualquer pais civilizado. Viver em sociedade é ter regras para o convívio em harmonia e as cidades devem ter leis que assegurem que o barulho de uma pessoa física o ou jurídica não prejudique os demais. No entanto, não obstante as leis e até a previsão no Brasil de que a violação do sossego é até infração penal, o que tem se ouvido é um barulho enlouquecedor, de obras, bares, boates, aglomerações, que além de causar sérios problemas físicos e mentais, pode até matar. O barulho que já andava insuportável, com a pandemia da COVID 19, se tornou ainda pior, porque se permitiu a ocupação até das calçadas públicas e é claro que quanto mais gente nas ruas e calçadas fazendo algazarra, menos sossego se tem.

Assim, além das obras incessantes, que não tem mais horário para começar e nem para terminar (alguns prédios comerciais fazem questão de fazer obras noturnas ao lado de prédios residenciais fora do horário permitido por lei, das 10 às 17 horas em dias úteis), os moradores têm sido obrigados a conviver com festas em plena calçada pública, nas praias, quiosques, com caixas de som e televisões que ecoam sons enlouquecedores a qualquer hora do dia e da noite. Qualquer um compra uma caixa de som e obriga todos os demais a ouvirem o seu barulho. A máxima que o direito de um vai até aonde começa o do outro vai ficou na teoria, porque na prática ganha quem grita mais alto. A maioria não dorme, embora tenha que acordar cedo para trabalhar no dia seguinte porque um bêbado pode incomodar muita gente, imaginem muitos ao lado do seu quarto.

Passou sem maiores consequências, o caso da médica que quase foi morta quando foi ao vizinho reclamar do barulho porque precisava dormir porque havia acabado de chegar do plantão. E não se diga que existe fiscalização porque é claramente ineficaz. Na cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, existe o “1746”, um número para reclamar, mas só para isto, porque cessar mesmo o barulho não se vê. A atendente avisa desde logo ao infeliz que a fiscalização de perturbação do sossego só ocorre, se ocorrer, em até 7 dias úteis, ou seja, bem depois daquela noite de sono bem desejada e sabe deus quando e se vai ocorrer – talvez naquele único momento que o boteco fechou para troca de turno.

Assim, os poucos que ficam bebendo nas ruas, usando serras elétricas dia e noite, sem a menor compaixão pelos demais semelhantes, seguem impunes (e devem dormir sem problemas). Os cidadãos comuns não conseguem dormir e nem mais andar livremente pelas calçadas públicas (teve um caso também esquecido do universitário que bebia na calçada, se desequilibrou e foi atropelado pelo ônibus). A polícia quando acionada por barulho, para fazer valer a lei do silêncio, que existe, manda ligar para a prefeitura, a prefeitura não resolve, isso quando não responde de cara que não tem condições ou passa a reclamação de um setor para o outro, claramente sem que se note uma vontade de resolver o problema de maneira integrada. A polícia militar manda registrar ocorrência na polícia civil e lá dizem que o problema é da prefeitura que não se entende nem entre ou seus setores, um empurrando para o outro um problema que deveria ser de todos em prol da maioria da sociedade. Se o barulho é da obra qual o setor responsável? E com a lei da liberdade econômica a expectativa é de que piore ainda mais a zona total.

Os cidadãos ficam curiosos para saber aonde vivem os vereadores e porque não conseguem entender, mesmo sendo representantes eleitos pela maioria, que as calçadas devem ficar livres para os pedestres passarem com segurança, muitos cadeirantes, e que o direito à paz e ao sossego é universal e básico. Até esta questão de liberar geral em virtude da pandemia da Covid 19 não faz sentido, porque mais do que nunca não poderiam permitir a aglomeração nas calçadas que causa o contágio dos demais transeuntes. O barulho enlouquece quem por conta da pandemia está precisando passar dia e noite trancado em casa – e vai fazer uma reunião com as máquinas de construção ao lado do seu prédio. O mínimo que os vereadores e a prefeitura tem que assegurar é que as áreas públicas fiquem livres para todos, que a balburdia ocorra dentro do estabelecimento com proteção acústica, em horários pré-determinados porque ninguém é obrigado a viver ouvindo barulhos excessivos de nada.

Faz parte de uma sociedade democrática e civilizada ter leis e uma fiscalização efetiva que garanta o direito da maioria viver em sossego, que a Lei do Silêncio seja respeitada. Cabe aos vereadores e prefeitos assegurarem esses direitos básicos aos cidadãos, sob pena de responderem por omissão na justiça e perante o Ministério Público. Cabe às empresas a responsabilidade social, que implica em respeitar a vizinhança. Durma com este barulho todo? Psiu.

Cheryl Berno

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Cheryl Berno
Tags: direito a calçadas livresdireito à pazdireito ao silênciolei do silêncioperturbação do sossego

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