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Limitações do Município de Itaperuna em razão da pandemia de coronavírus

Além das restrições impostas pelo Governo Federal e pelo Governo Estadual, os municípios têm imposto limitações aos serviços públicos e às atividades privadas. Nessa leva, o município do Estado do Rio de Janeiro, Itaperuna, publicou alguns decretos trazendo limitações no âmbito do seu território. Elencamos abaixo estas limitações específicas para Itaperuna, que, ao contrário da orientação de alguns infectologistas está mandando todo mundo que vai trabalhar usar máscaras cirúrgicas, o que é normalmente  indicado só por profissionais de saúde e infectados, além da higienização regular com gel antisséptico 70º, que é indicada na impossibilidade de lavar as mãos.

Eventos

– proibidos os eventos em locais públicos e particulares, tais como praças, clubes e casas de eventos, inclusive os já autorizados. Fica permitida a realização de reuniões referentes à discussão de protocolos e condutas em razão da pandemia de Coronavírus, priorizando sempre pela efetivação via videoconferência ou demais meios não presenciais

Aulas

– suspensão das aulas na Rede Municipal de Ensino e Instituições Privadas para compensação futuro e sem prejuízo dos dias letivos;

Atendimento da Prefeitura

– suspensão do expediente externo e o atendimento presencial no âmbito físico da Prefeitura Municipal de Itaperuna, excetuados desta previsão os trabalhos desenvolvidos no âmbito das Secretarias Municipais de Saúde, Defesa Civil, Guarda Civil Municipal, de Assistência Social Trabalho e Habitação; Poderá haver trabalho interno, exceto para pessoas consideradas do grupo de risco;

Postergação do prazo de pagamento dos tributos

– todos os tributos municipais que vencerem nos 15 dias a partir do dia 19 de março, considerado o período de emergência, a princípio, serão automaticamente prorrogados para que seus vencimentos recaiam 7 dias após o retorno do expediente normal.

Bares, Restaurantes, Padarias

– ficam suspensas em toda a Municipalidade as atividades de atendimento e venda ao público em bares, restaurantes, lanchonetes, “amarelinhos”, clubes, salões de festas, cinema, teatro, confecções, comércio varejista, demais lojas de comércios em geral e estabelecimentos congêneres, permanecendo ativos somente os serviços de entrega delivery;

– os serviços de bar, restaurante, lanchonete ou qualquer outro congênere, existentes no interior de hotéis, pousadas e similares, apenas serão permitidos aos hóspedes com entrega para consumo em seus respectivos quartos;

– poderão permanecer ativos os serviços e atividades internas de bares, restaurantes, lanchonetes, confecções, lojas em geral e estabelecimentos congêneres;

– no funcionamento de estabelecimentos comerciais coletivos e essenciais, como mercados, padarias, quitandas, farmácias, ou outros congêneres, será obrigatório para os funcionários o uso de máscaras cirúrgicas e higienização regular e periódica de mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º;

– no funcionamento de serviços e atividades essenciais, realizadas em estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, farmacêuticos e essenciais como: mercados, padarias, quitandas, açougues (casa de carnes), farmácias (drogaria e de manipulação) e outros congêneres, pet shop/veterinários e postos de combustíveis, será obrigatório para os funcionários o uso de máscaras cirúrgicas e higienização regular e periódica de mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º;

Escritórios

– suspensas o atendimento ao público, aos clientes, em escritórios profissionais, como de Advocacia, Contabilidade e demais Classes, bem como em Imobiliárias e Corretoras, excetuados seus serviços e atividades internas com uso obrigatório de máscaras cirúrgicas e higienização regular com gel antisséptico 70º;

Academias

– suspensas as atividades de academia, centro de ginástica e estabelecimentos similares;

Hospitais

– suspensas as visitas, em qualquer estabelecimento da rede pública ou privada de saúde, de pacientes suspeitos ou diagnosticados com o coronavírus;

Transporte

– suspensa a entrada e circulação no Município de Itaperuna de linhas intermunicipais e interestaduais de ônibus, vans e congêneres, os ônibus alugados em outras Entidades Municipais ou Estaduais com destino ao município;

– restrição a 1/3 a circulação dos ônibus, vans e congêneres circulares desta Municipalidade, devendo seus motoristas, obrigatoriamente, utilizarem máscaras cirúrgicas;

– os motoristas de táxis e automóveis de aplicativos utilizarão, obrigatoriamente, máscaras cirúrgicas;

– a travessia, tráfego ou abastecimento de produtos e serviços no município, realizada através caminhões ou quaisquer outros veículos de transporte oriundos de outros Municípios ou Estados, ficará restrita aos horários compreendidos de 18 às 6 horas;

Bancos

– suspensas as atividades de atendimento ao público nos bancos, lotéricas e demais instituições financeiras, permanecendo as atividades internas bancárias, tais como, compensações bancárias, rede de cartão de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais. Nos bancos e demais instituições financeiras

– fica priorizado nos estabelecimentos de prestação dos serviços de natureza bancária/financeira o atendimento não presencial, tais como, compensações bancárias, rede de cartão de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais, sendo permitido o atendimento presencial, por via excepcional, de operações essenciais e urgentes, como pagamentos, recebimentos e compensações;

– o atendimento presencial ao público, realizado de forma excepcional nos estabelecimentos de prestação dos serviços de natureza bancária/financeira, deverá ser prestado de forma célere, de modo que não ultrapasse 20 minutos de atendimento, contados desde o ingresso do cliente na agência até a conclusão do serviço, sendo ainda preservado o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas, tanto entre clientes quanto entre clientes e funcionários, priorizando sempre o atendimento humanizado ao público mais vulnerável a complicações geradas pelo contágio do Coronavírus (COVID 19), como aposentados, pensionistas, hipertensos e diabéticos;

Missas e Cultos

– suspensas as realizações de missas, cultos, sessões, grupo de oração e demais reuniões religiosas, a fim de evitar aglomerações de Pessoas. Entretanto, estão autorizadas e recomendadas suas realizações, sem público, através de transmissões nas redes de comunicação e mídias sociais, por tratar-se de importante instrumento do fortalecimento espiritual e social, essencial no amparo diante desta grave crise;

Indústrias

– as atividades internas do setor industrial, tais como, cooperativas, distribuidoras, laticínios, charquearias e fábricas de toda natureza, consideradas essenciais na produção de bens de consumo, insumos e prestação de serviços, assim como nas atividades e desempenho da construção civil, deverão manter as precauções exigidas de uso de máscaras cirúrgicas, luvas e higienização regular com gel antisséptico 70º, desde que tais utensílios não comprometam a segurança e a regular consecução dos serviços;

Velório

– fica determinado um limite máximo de 10 pessoas por sala de velório nesta Municipalidade, podendo haver revezamentos mantendo-se este número de pessoas, para tanto, devem as funerárias adotar mecanismos de controle, bem como providenciar orientações quanto à necessidade de evitar contato físico entre os presentes;

Vedação de corte de contas

– recomenda-se que não sejam efetuados cortes/interrupções dos serviços de eletricidade, água e internet, por seus prestadores, e que não sejam cobrados juros de mora e multa por atraso de quaisquer pagamentos ou parcelas no âmbito comercial/imobiliário desta Municipalidade na vigência da situação de pandemia.

Orientações gerais para lugares que vão funcionar

– será obrigatório aos funcionários o uso de máscaras cirúrgicas e higienização periódica de mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º;

– em quaisquer dos estabelecimentos de prestação dos serviços e atividades essenciais, assim como os de natureza bancária/financeira não suspensos, onde é permitido o atendimento ao público com as devidas precauções de higienização, deverão manter pelo menos 01 (um) funcionário incumbido da organização no atendimento das filas de espera, providenciando o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros de pessoa por pessoa;

– no funcionamento de serviços e atividades essenciais, realizados em estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, tais como mercados, padarias, quitandas, aviários, açougues/casas de carnes, distribuidoras de bebidas e outros congêneres, bem como no setor farmacêutico (farmácias, drogaria e manipulação), ainda, em pet shop/veterinários e postos de combustíveis, será obrigatório para os funcionários o uso de máscaras cirúrgicas e higienização regular e periódica de mãos, balcões e caixas com gel antisséptico 70º, desde que não comprometa a segurança e a regular consecução dos serviços;

Salões de Beleza

– As atividades de salões de beleza e barbearias estão liberadas somente para horários marcados, vedadas esperas, devendo os atendimentos serem realizados com no máximo 2 clientes por vez, mantendo o distanciamento mínimo de 2 metros entre clientes e clientes e profissionais, e, utilização obrigatória dos profissionais de máscaras cirúrgicas, luvas e higienização regular com gel antisséptico 70º;

Decretos de Itaperuna-RJ

DECRETO Nº 6217 DE 16 DE MARÇO DE 2020

DECRETO Nº. 6219 DE 19 DE MARÇO DE 2020.

DECRETO Nº 6220 DE 21 DE MARÇO DE 2020

DECRETO Nº 6221 DE 26 DE MARÇO DE 2020

http://www.itaperuna.rj.gov.br/publicacoes_2020/decretos_2020.php

Decretos Estaduais

http://www.rj.gov.br/

Cheryl Berno

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Tags: Coronavíruslimitações no município de Itaperuna

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