Lei proíbe a multa pelo cancelamento da TV por assinatura, telefone e internet na pandemia
Foi publicada no Diário Oficial do dia 10/6, a Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 8888, proibindo as empresas de cobrarem a multa pela chamada “quebra da fidelidade” dos consumidores de TV a cabo, telefonia, internet e serviços semelhantes enquanto durar a pandemia.
A empresas estão proibidas de cobrar pelo cancelamento, portabilidade ou mudança de plano enquanto durar a emergência pelo vírus COVID 19 no Estado do Rio de Janeiro. A empresa prestadora dos serviços não pode ainda alterar as demais cláusulas contratuais, em razão da suspensão da fidelidade requerida pelo consumidor, ao menos que o beneficie.
A multa para a empresa que descumprir a lei é de 500 UFIR (Unidades Fiscais de Referência), que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON do Estado do Rio de Janeiro.
O consumidor sempre que tiver um direito respeitado pode ainda registrar reclamação no PROCON da sua cidade ou entrar na Justiça, até sem advogado, no Juizado Especial Cível, se o valor da causa for até 20 salários mínimos. Foi publicada hoje, 12/6/2020, a Lei Federal fixando o salário mínimo no Brasil em R$ 1.045,00, LEI Nº 14.013, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
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