Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

eSocial: obrigação começa em janeiro. Receita divulga novo cronograma

Teclado de computador. Foto: Reprodução de Internet

eSocial: obrigação começa para grandes empresas em janeiro de 2018. Veja o novo cronograma divulgado pela Receita

Foi publicada hoje, 30, a Resolução nº 1, de 29 de novembro de 2017, do Comitê Diretivo do eSocial, alterando o cronograma de implantação. O eSocial é um programa do Governo Federal que junta em uma mesma plataforma eletrônica todas as obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS. Já é obrigatório para os empregadores domésticos e a partir de 1º de janeiro de 2018 será para a empresas e entidades com faturamento acima de R$ 78 milhões. A partir de 1º de julho de 2018 será obrigatório para as demais pessoas jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional e para os Microempreendedores. Por último, em janeiro de 2019, entrarão os entes públicos, que deveriam dar o exemplo e testar o programa antes de todo mundo, para os ajustes, sempre necessários. Ficou para janeiro de 2019 a obrigação de informar sobre a saúde e segurança do trabalhador.

A inserção das informações pelos empregadores na plataforma do governo se dará gradativamente e terá início para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões com a inserção das informações dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial a partir das 8 horas do dia 8 de janeiro de 2018; dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial a partir das 8  horas do dia 1º de março de 2018; e das informações dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 a partir das 8 horas do dia 1º de maio do mesmo ano, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. Para as empresas em geral, não incluídas neste grupo seleto que fatura mais de R$ 78 milhões por ano, começará às 8 horas do dia 16 de julho de 2018, quando será obrigatório o envio das informações dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute. Os eventos não periódicos S-2190 a S-2400 deverão ser enviados a partir das 8 horas de 1º de setembro de 2018 e as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 a partir das 8 horas de 1º de novembro de 2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data. Consulte o cronograma completo divulgado pela Receita Federal abaixo.

O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que deve ser dado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao Segurado Especial e ao pequeno produtor rural pessoa física ainda não foi definido. Quem estiver obrigado e deixar de prestar as informações nos prazos ficará sujeito às penalidades previstas na legislação específica de cada obrigação.

As informações imputadas no eSocial serão compartilhadas entre a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Ministério da Previdência, o INSS e a Caixa. Para que a empresa consiga mandar as informações e fazer os pagamentos, os prestadores, empregados ou não, precisam estar regulares perante os cadastros públicos. Com o nome completo, data de nascimento, CPF e PIS você pode entrar no Portal do eSocial na Internet e confirmar se está tudo certo para continuar recebendo das empresas, como empregado ou não. Já houve caso em que um acento no nome gerou erro no eSocial. Quem casou e mudou de nome precisa arrumar todos os documentos. Tudo será informatizado e o computador exigirá dados coerentes nos vários cadastros governamentais. Melhor garantir que os seus dados estejam batendo, para evitar correria e dor de cabeça.

Pouca gente tem procurado regularizar os dados perante os diversos órgãos envolvidos e se não o fizer até a entrada em vigor do eSocial, não conseguirá mais receber das empresas. E mais, antes mesmo de ser contratado deverá estar cadastrado na nova plataforma. Todos os eventos acerca da relação empregatícia desde a admissão, passando pelas férias, licenças médicas, perfil do empregado, salário, cargo, ambiente de trabalho, demissão, serão registrados nesse novo programa, até os pagamentos sem vínculo trabalhista. Um verdadeiro “Big Brother” do Governo.

As empresas não podem ficar esperando a entrada em vigor porque o novo sistema é complexo e muda muitos fluxos e processos dentro das corporações. Os departamentos deverão trocar informações, conversar entre si, para que o cadastramento se dê de forma correta e a empresa consiga efetuar os pagamentos e prestar as informações, até porque as multas para eventuais erros ou omissões são altas.

Todos os profissionais devem conhecer o programa, porque terão que alimentá-lo, não só os que trabalham como a tecnologia da informação, mas o RH, o pessoal que cuida da folha, da contabilidade, os médicos, os engenheiros e até os advogados, porque será obrigatório informar até eventuais processos judiciais. Mas, segundo dados da FENACON, a Federação das empresas de contabilidade e outros, apenas 4,4% das empresas se adaptaram e ainda assim consideram complexa a nova sistemática eletrônica, que no início do mês de outubro ganhou mais uma versão.

Conforme temos dito em nossas palestras e treinamentos, desde 2003, vale entrar no Portal oficial do eSocial (www.esocial.gov.br) e começar a treinar, quanto mais bem preparado você estiver melhor para você e para a sua empresa. Acesse a norma que trata do assunto, já com a alteração:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=77006&visao=anotado

Cronograma de implantação:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Veja mais em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/comite-gestor-do-esocial-detalha-a-implantacao-do-sistema-para-as-empresas

 

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