Na encenação apresentada pela comissão de frente da Gaviões da Fiel em 2019, um componente vestido de Diabo interagiu com outro, caracterizado como Jesus Cristo, num duelo entre o bem e o mal. Neste quesito, a agremiação recebeu dos quatro jurados, apenas uma nota máxima e outras três 9,9. Os pontos perdidos foram relacionados a falhas de acabamento nos figurinos.
Em uma Ação Civil Pública movida pela Liga Cristã Mundial (LCM), foi pedido indenização por danos morais, no valor de 5 milhões de reais, por “blasfêmia”. A juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação.
Após o resultado da ação, a “Torcida que Samba” repercutiu a decisão por meio de nota: “Esse processo foi mais um entre os mais de 30 procedimentos e processos já julgados, cujo resultado também foi favorável a nossa entidade”.
“Reafirmamos o nosso respeito as diferentes religiões e que todas as pessoas que frequentam os Gaviões foram e serão sempre respeitadas, sem distinção, discriminação e diferenciação por suas escolhas religiosas”, disse a escola em um outro trecho.
A agremiação ainda finalizou a nota com a frase: “O bem sempre vencerá o mal”. Confira:
No sentença, a magistrada afirma que “descabe ao Poder Judiciário apreciações qualitativas e interpretações de manifestações artísticas e culturais. Cabe, sim, a máxima proteção da liberdade de expressão, inclusive assegurando que minorias, se for o caso, possam se manifestar livremente, não se podendo sucumbir ao argumento de que o país é majoritariamente cristão”.
“A proteção à religiosidade deve se dar de maneira objetiva, quando se trata de garantir a liberdade de culto ou de banir discursos de ódio, isto é, manifestações que ensejem a segregação e a discriminação do indivíduo no seio da sociedade, simplesmente em razão da fé que professa. Não é o caso dos autos, em que a autora pretende a tutela da “blasfêmia”. Ora, não é o Poder Judiciário o foro adequado para as discussões relativas às liturgias religiosas”, afirmou a juíza em outro ponto da decisão.
É bom lembrar que caso a parte contrária tenha interesse de recorrer, cabe recurso de apelação em até 15 dias úteis após a publicação da sentença.
+ Clique aqui para ler a sentença na íntegra
Ao final da apuração, a Gaviões, mesmo estando entre as favoritas ao título do Grupo Especial com a reedição do enredo “A saliva do santo e o veneno da serpente”, apresentado originalmente em 1994, ficou com um surpreendente e modesto nono lugar.
+ relembre o desfile da Gaviões da Fiel em 2019
A atriz Samara Felippo pediu à escola Vera Cruz, em São Paulo, que as duas alunas que fizeram ofensas racistas…
Bicampeã do Grupo Especial de São Paulo, a Mocidade Alegre revelou, na madrugada deste domingo (28), durante a comemoração do seu…
Depois de terminar na última colocação no Grupo Especial 2024 e ser rebaixada para o Grupo de Acesso 1, a…
Bastidores. A Super Rádio Tupi estreia, em 29 de abril, a próxima segunda-feira, um novo jornal, sob o comando do…
A socialite Regina Gonçalves negou que seu motorista seja seu marido e diz que ele "levou joias e pedras preciosas"…
Ex-Polegar briga feio com ex de Jenny Miranda e deixa A Grande Conquista. Confusão aconteceu por conta de uma cueca…