‘O bem sempre vencerá o mal’: Gaviões repercute decisão de juíza sobre comissão de frente

Desfile 2019 da Gaviões. Foto: Reprodução – Facebook da Gaviões.

Na encenação apresentada pela comissão de frente da Gaviões da Fiel em 2019, um componente vestido de Diabo interagiu com outro, caracterizado como Jesus Cristo, num duelo entre o bem e o mal. Neste quesito, a agremiação recebeu dos quatro jurados, apenas uma nota máxima e outras três 9,9. Os pontos perdidos foram relacionados a falhas de acabamento nos figurinos.

Em uma Ação Civil Pública movida pela Liga Cristã Mundial (LCM), foi pedido indenização por danos morais, no valor de 5 milhões de reais, por “blasfêmia”. A juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, julgou improcedente a ação.

Após o resultado da ação, a “Torcida que Samba” repercutiu a decisão por meio de nota: “Esse processo foi mais um entre os mais de 30 procedimentos e processos já julgados, cujo resultado também foi favorável a nossa entidade”.

“Reafirmamos o nosso respeito as diferentes religiões e que todas as pessoas que frequentam os Gaviões foram e serão sempre respeitadas, sem distinção, discriminação e diferenciação por suas escolhas religiosas”, disse a escola em um outro trecho.

A agremiação ainda finalizou a nota com a frase: “O bem sempre vencerá o mal”. Confira:

No sentença, a magistrada afirma que “descabe ao Poder Judiciário apreciações qualitativas e interpretações de manifestações artísticas e culturais. Cabe, sim, a máxima proteção da liberdade de expressão, inclusive assegurando que minorias, se for o caso, possam se manifestar livremente, não se podendo sucumbir ao argumento de que o país é majoritariamente cristão”.

“A proteção à religiosidade deve se dar de maneira objetiva, quando se trata de garantir a liberdade de culto ou de banir discursos de ódio, isto é, manifestações que ensejem a segregação e a discriminação do indivíduo no seio da sociedade, simplesmente em razão da fé que professa. Não é o caso dos autos, em que a autora pretende a tutela da “blasfêmia”. Ora, não é o Poder Judiciário o foro adequado para as discussões relativas às liturgias religiosas”, afirmou a juíza em outro ponto da decisão.

É bom lembrar que caso a parte contrária tenha interesse de recorrer, cabe recurso de apelação em até 15 dias úteis após a publicação da sentença.

+ Clique aqui para ler a sentença na íntegra

Relembre trecho da apresentação da comissão de frente:

Ao final da apuração, a Gaviões, mesmo estando entre as favoritas ao título do Grupo Especial com a reedição do enredo “A saliva do santo e o veneno da serpente”, apresentado originalmente em 1994, ficou com um surpreendente e modesto nono lugar.

+ relembre o desfile da Gaviões da Fiel em 2019










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