O Tribunal Regional Federal da 3ª Região derrubou, nesta segunda-feira (10), a liminar que suspendia o acordo entre as empresas Boeing e Embraer. A decisão foi deferida pelo desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro.
No dia 5 de dezembro, a Justiça Federal de São Paulo, por meio do juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de SP, suspendeu provisoriamente o acordo entre as companhias.
Na suspensão, Giuzio Neto destacava que Embraer não poderia transferir parte comercial da empresa para outra companhia. “Defiro parcialmente a liminar, em sentido provisório e cautelar para suspender qualquer efeito concreto de eventual decisão do conselho da Embraer assentindo com a segregação e transferência da parte comercial da Embraer para a Boeing através de ‘Joint Venture’ a ser criada”, declarou.
Após a liminar da Justiça de SP — agora derrubada — a Embraer havia comunicado que tentaria reverter a suspensão. De acordo com a empresa brasileira, seriam tomadas “todas as medidas judiciais cabíveis para reverter” a liminar.
A Embraer e a Boeing anunciaram, em julho deste ano, que formariam uma nova companhia na área de aviação comercial. Juntas, elas alcançariam o valor de US$ 4,75 bilhões. No entanto, o acordo não seria igualitário. A fabricante norte-americana Boeing ficaria com 80% do novo negócio, enquanto a brasileira Embraer iria deter os outros 20%.
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