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Torcedor é condenado por racismo em publicação do Corinthians: ‘Só tem preto’

Um torcedor, que não teve o nome divulgado, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto – que foi convertida em prestação de serviços à comunidade – por publicação racista em uma postagem em que o Corinthians anunciou que receberia refugiados de dez países para acompanhar um jogo.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem escreveu comentário afirmando que, na foto da matéria, “só tem preto” e que “escureceu ainda mais a torcida”.

Em sua defesa, o réu afirmou que tem amigos negros, que vive há dez anos com uma companheira negra e que estava bêbado quando fez a postagem.

Em sua sentença, a juíza Renata William Rached Catelli frisou que apontar a existência de familiares ou amigos negros, como fez o torcedor, “é a defesa usual de pessoas acusadas de racismo, como se isso os isentasse de atitudes racistas”.

“O réu está sendo julgado por uma postagem racista, não por seu comportamento diário”, afirmou.

Como pena, o homem terá que pagar dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial, durante dois anos e quatro meses, período em que teria que cumprir a prisão.

Segundo o site revista Fórum, a juíza afirmou ainda que o fato de o homem estar embriagado quando publicou seu comentário racista não o torna inimputável e que tal justificativa não pode ser admitida. “O tom usado foi agressivo e hostil, inclusive pelo uso de palavras de baixíssimo nível, classificando a louvável conduta da Agremiação esportiva de acolher refugiados como ‘merda’, indicando que o ato ‘escureceu ainda mais a torcida’, em tom de nítida eugenia e discriminação racial”.

Renata Rached ainda afirmou que o torcedor “não se importou em destilar seu ódio em uma fotografia na qual foram exibidas apenas crianças, o que torna o ato ainda mais repugnante”, além da “especial repugnância e torpeza” da atitude racista, veiculada em uma ação social que buscava a integração de refugiados por meio do futebol. Cabe recurso da sentença.

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Redação SRzd

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