Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

STF e Ministério Público esclarecem que vacinar as crianças é obrigatório

Vacinação em criança. Foto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo

Vacinação em criança. Foto: Divulgação/Prefeitura de São Paulo

Vacinar as crianças não é só um direito, mas um dever dos pais, mães e responsáveis e não é diferente com a vacina da Covid-19. O ministro  Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 754 mandou oficiar os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal para que fiscalizem se estão ​sendo cumprido​s os dispositivos da Constituição Federal e do ECA na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19. A decisão se deu em pedido do partido Rede Sustentabilidade, relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.

O partido Rede Sustentabilidade defende que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal do país que as protegem.

A decisão do ministro Lewandowski do STF leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) emitiu a Nota Técnica 2/2022, na qual indica a obrigatoriedade da vacinação contra Covid-19 para crianças. A posição institucional é baseada, segundo a nota, na expressa recomendação da autoridade sanitária federal, nos termos do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro disse que “a partir desse posicionamento, os CAOs Saúde, Educação e Infância do MPRJ encaminharam às promotorias a manifestação do CNPG e cópia do ofício expedido pelo STF aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), quanto à vacinação de crianças contra a Covid-19.

A nota técnica do Ministério Público destaca que a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou dos responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever pode ensejar a responsabilização dos responsáveis, na forma prevista no ECA. Ressalta, ainda, que as escolas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula, a carteira de vacinação completa, embora em nenhuma hipótese a não apresentação possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação.

O descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, para que sejam tomadas as medidas necessárias.  O Ministério Público tem atuado também contra a exigência do termo de consentimento dos responsáveis para a vacinação de crianças, que alguns municípios insistem em exigir, embora esteja claro que não é necessário.

O Brasil sempre teve destaque nas campanhas de vacinação com cobertura ampla e geral, no entanto, em virtude das muitas mensagens falsas propagadas em massa em grupos de toda a natureza, sem fonte, com pessoas não identificadas, têm levado responsáveis a deixar de vacinar as crianças, pondo em riscos os menores e toda a sociedade.

A Sociedade Brasileira de Pediatria já tinha emitido nota em dezembro na qual deixa clara a necessidade de vacinação até de menores de 12 anos: “A presença de uma variante como a Ômicron, com maior transmissibilidade, mesmo se comprovada sua menor severidade, torna grupos não vacinados (como crianças menores de 12 anos) mais vulneráveis ao risco da infecção e suas complicações, conforme vem sendo observado em outros países com presença desta variante. Neste contexto epidemiológico, estamos convencidos que ampliar o benefício da vacinação a este grupo etário é sim uma prioridade”.

As vacinas, tanto para adultos quanto para crianças, foram testadas, aprovadas e aplicadas em bilhões de pessoas em todo o planeta, tendo apresentado segurança e mostrando que é indispensável para evitar os casos mais graves e as mortes, além de ajudar a impedir a mutação do vírus e serem a única maneira de impedir a continuidade dessa pandemia que só no Brasil já matou mais de 600 mil pessoas, inclusive muitas crianças. Vacine-se com todas as doses e vacine as crianças. Vacinar é um ato de amor e respeito, um direito e um dever de toda a sociedade.

Leia a íntegra do despacho sobre a manifestação dos estados.

Leia a íntegra do despacho relativo aos MPs.

ADPF 754

http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/111321

Fonte: STF, MPRJ, Sociedade Brasileira de Pediatria

https://portal.fiocruz.br/

 

Posicionamento da SPSP sobre a vacinação de crianças e adolescentes contra COVID-19

 

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