Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Receita Federal começou a exigir declaração das transações com moeda virtual

O universo das moedas virtuais faz parte da programação de Educação Continuada da ESPM

Entrou em vigor a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.888, que exige, desde o dia 1º de agosto, que pessoas físicas ou jurídicas informem à Receita as operações com moeda virtual chamadas de criptoativos informem as estão obrigadas a prestar informações sobre suas transações à Receita Federal.
As pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram empresas chamadas de “exchanges” ou que utilizaram mas sediadas no exterior, também precisam declarar se as operações ultrapassarem R$ 30 mil, podendo o contribuinte utilizar o saldo da transação. A Receita esclarece que “se uma pessoa comprou R$ 40 mil em criptoativos de uma exchange nacional e vendeu R$ 20 mil através de uma exchange sediada no exterior, ela está isenta da prestação de informações”{sic}.

As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações, portanto as primeiras informações devem ser enviadas até 30 de setembro, sob pena de multa que pode variar de R$ 100 para pessoa física até R$ 1.500 para jurídica. A informação incorreta ou a omissão de informações pode gerar multa de 1,5% sobre o valor das operações para a pessoa física e de 3% para a pessoa jurídica.

A norma também exige que as “exchanges de criptoativos” nacionais enviem anualmente, para cada usuário de seus serviços, o saldo de moedas fiduciárias, em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos, na sua respectiva unidade; e o custo, em reais, de obtenção de cada espécie de criptoativo. Essas informações devem ser prestadas no mês de janeiro, relativamente ao ano anterior.
Os registros de operações devem ser informados através do sistema Coleta Nacional, que será disponibilizado até o fim do mês no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O acesso ao sistema e-CAC é feito por certificado digital ou código de acesso, pelo endereço http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual

Fonte e mais informações:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos

Comentários

 




    gl