Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Publicado o Novo Regulamento de Imposto de Renda – RIR

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 23/11, o novo Regulamento de Imposto de Renda – RIR, nos termos do Decreto Federal nº 9.580 de 22 de novembro de 2018, do Presidente do Brasil, Michel Temer, que revogou a norma de 19 anos atrás. Em 1.050 artigos são explicadas a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto federal, que incide sobre renda e os proventos de qualquer natureza de pessoas físicas e jurídicas.

Como decreto, não pode alterar a Constituição Federal, o Código Tributário Nacional e as demais leis tributárias que tratam do assunto. Assim, teoricamente não pode haver aumento na tributação das pessoas físicas e jurídicas, uma vez que pela natureza do ato, só pode esclarecer o que dizem as leis. Mas, como é sempre possível alguma inconstitucionalidade e ilegalidade é preciso aguardar para uma avaliação mais aprofundada e como será a sua aplicação na prática.

O RIR é de consulta obrigatória para esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre o imposto de renda, sobre a retenção e as declarações, assim, vale ter a íntegra para consulta:

http://portal.imprensanacional.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/51525535/do1-2018-11-23-decreto-n-9-580-de-22-de-novembro-de-2018-51525026

Comentários

 




    gl