Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Fiscos darão parcelamentos, isenções, reduções nas multas e juros, menos o Rio

CONFAZ aprova convênios de ICMS e divulga preço dos combustíveis

O CONFAZ, Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou no Diário Oficial de hoje, 28 de novembro, os Convênios de ICMS aprovados na 292ª Reunião Extraordinária do órgão, que reúne os estados, o Distrito Federal e o Ministério da Fazenda, realizada no dia 23.11.2017. Quase todos os acordos permitem aos estados a concessão de anistia, remissão, parcelamentos, descontos, dispensa de juros, multas, impostos e outros benefícios.

Os convênios são assinados para autorizar os estados a adotarem as regras aprovadas pelo CONFAZ. Mas, no Estado do Rio de Janeiro estas benesses estão proibidas pela Lei Complementar nº º 175, de 29 de dezembro de 2016, que vedou a concessão de anistia, remissão, total ou parcial, relativas a tributos do Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2026, parte do acordo com o Governo Federal para a concessão dos empréstimos. Em tempos de crise, só resta às empresas fluminenses manterem os impostos em dia e utilizar os parcelamentos ordinários.

Foi publicado ainda o Ato COTEPE/PMPF 22, para divulgar os preços médios ponderados aos consumidores finais (PMPF), para a cobrança do ICMS devido por substituição tributária sobre os combustíveis, a partir de 1º de dezembro de 2017. Chama a atenção o preço dos combustíveis no Rio, por ser um dos estados produtores. Seguem os convênios e a tabela dos preços dos combustíveis:

Convênios ICMS de 23 de novembro de 2017

  • 157: Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Piauí e do Rio Grande do Norte, Roraima e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas seguintes operações e prestações destinadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, em aeroporto internacional localizado nessas unidades federadas.
  • 158: Autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
  • 159: Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
  • 160: Autoriza o Estado do Pará a reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
  • 161: Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
  • 162: Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a multa por infração e acréscimos moratórios relacionados ao ICM e ICMS, na forma que especifica.
  • 163: Altera o Convênio ICMS 65/17, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS, bem como autoriza a não exigência de créditos tributários remitidos ou reduzidos, em período que especifica.
  • 164: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS a cooperativas.
  • 165: Altera o Convênio ICMS 135/16, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica.
  • 166: Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
  • 167: Autoriza o Estado do Maranhão a promover Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais com redução de multas e juros previstos na legislação tributária para contribuintes em débito com o ICM e o ICMS, na forma que indica.
  • 168: Autoriza os Estados do Amapá e Amazonas a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
  • 169: A concessão unilateral pelos Estados ou Distrito Federal de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão ou anistia, bem como a celebração de transação, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM – e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS -, observará as condições gerais estabelecidas neste convênio.
  • 170: Fica o Estado do Paraná autorizado a reduzir multas e demais acréscimos legais, relativos ao não pagamento do ICMS incidente sobre valores cobrados a título de assinatura mensal pelas prestadoras de serviços de telefonia, independentemente da franquia de minutos concedida ou não ao usuário, decorrente de prestações de serviços de comunicação cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.
  • 171: Autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
  • 172: Autoriza ao Estado de Alagoas a reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS para as cooperativas de agricultura familiar.
  • 173: Altera o Convênio ICMS 11/17, que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.
  • 174: Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução de multa e de juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou mais de uma parcela, de créditos tributários relativos ao ICMS, na forma que especifica.
  • 175: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir multa e juros relativos à dívida decorrente de lançamento efetuado em virtude do indevido creditamento do valor de precatório para compensação com o ICMS mensal, realizado em guia informativa ou na escrita fiscal.
  • 176: Autoriza a dispensa do pagamento de ICMS diferido ou o estorno de crédito do imposto relacionado com a entrada de bens e mercadorias e o recebimento de serviços quando destinados ao desenvolvimento de protótipos pela indústria automobilística.
  • 177: Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção nas saídas internas de tomate promovidas por produtor agropecuário.
  • 178: Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 107/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.
  • 179: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações de importação de obras de artes que tenham sido remetidas ao exterior com destino a exposição ou feira, para fins de exposição ao público em geral. Paraná.
  • 180: Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de créditos tributários relativos ao ICM e ICMS.
  • 181: Autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto.

 

  • 182: Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre. Incluiu nova data de vigência para o Rio de Janeiro, a partir de 1/1/2018.
  • 183: Autoriza o Estado do Acre a conceder remissão do crédito tributário das multas punitivas do ICMS à Companhia de Eletricidade do Acre – ELETROACRE.
  • 184: Altera o Convênio ICMS 85/11, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS destinado a aplicação em investimentos em infraestrutura. Ficam os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe autorizados a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura em seus territórios, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.”.
  • 185: Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre. Excluí o item 11 do Anexo Único do Convênio ICMS 77/11, de 5 de agosto de 2011.
  • 186: Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 138/06, que autoriza os Estados que especifica a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS 139/01 para o gás natural.
  • 187: Altera o Convênio ICMS 73/16, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com querosene de aviação – QAV e gasolina de aviação – GAV.

Para acessar os convênios na íntegra: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/despacho/2017/despacho-162-17

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=45&data=28/11/2017

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