O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 1805/2021, que permite um tratamento diferenciado para o consumidor superendividado.
Entre as novidades da legislação, está a garantia de valor mínimo para a subsistência individual, durante a negociação do pagamento das dívidas. O projeto prevê ainda que o devedor possa negociar, ao mesmo tempo, com todas as empresas credoras, de forma a garantir um acordo mais justo, assim como é feito pelos entes públicos com as empresas. O texto, que tramita no Congresso Nacional desde 2015, agora vai à sanção do presidente da República.
O relator, no Senado, foi Rodrigo Cunha (PSDB). Para ele, o superendividamento é um problema social, não apenas individual:
“O texto aprovado busca reforçar as medidas de informação e prevenção do superendividamento, introduz a cultura da concessão responsável de crédito e amplia a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, como estímulo à renegociação e da organização de planos de pagamento pelos consumidores”.
Entre outras medidas, o texto, que altera o CDC – Lei 8.078, de 1990 – e o Estatuto do Idoso – Lei 10.741, de 2003 – permite ao cliente desistir de contratar empréstimo consignado dentro de sete dias do contrato sem indicar o motivo e proíbe as empresas de fazer oferta de crédito ao consumidor com expressões enganosas.
Caso exista acordo judicial com algum credor, o juiz validará o acertado, que poderá ser exigido no cartório de protesto. Deverão constar do plano itens como:
+ aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;
+ suspensão de ações judiciais em andamento;
+ data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo;
+ vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.
Antes de ir à Justiça pedindo um plano de pagamento por acordo com os credores, o consumidor terá acesso a uma fase de conciliação com os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Entretanto, esse tipo de atendimento especial será facultativo por parte desses órgãos.
Fonte: Agência Senado
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