Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Deputados do Rio autorizam Governador a dar incentivos fiscais para empresas que faturem até R$ 300 milhões

ICMS. Foto: Reprodução

ICMS. Foto: Reprodução

Foi publicada hoje, 20/4, a Lei 8.796, autorizando o Governador Wilson Witzel, a dar incentivos fiscais (redução do ICMS) às empresas às empresas que chamou de “médias”, que segundo disposto na lei, são aquelas que sozinhas ou em conjunto de outras sob o mesmo controle tiverem, no exercício financeiro do ano anterior, ativo total inferior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual inferior a R$ 300 milhões.

Para permitir os incentivos durante o Estado de calamidade pública, foi alterada a Lei criada em 2016 que proibia incentivos, porque o Estado estava com um déficit fiscal de R$ 10,6 bilhões previsto para 2020, antes da pandemia e tinha feito um acordo com a União para entrar em recuperação fiscal, que dentre diversos combinados previa que não fossem dados mais incentivos. Esta regra nova, que permite os incentivos, será válida, a princípio até 1º de setembro, prazo previsto para o Estado ficar em calamidade pública.

O ICMS geral no Estado do Rio de Janeiro é em torno de 20%, mas há incentivos fiscais que permitem o pagamento de 2%, alíquota menor até que a aplicada para empresas do Simples Nacional, o regime tributário das micro e pequenas empresas e dos microempreendedores.,

A Lei 7.495, criada em 2016, para atender ao pacto com o Governo Federal, já trazia várias exceções e foi sendo alterada ao longo dos anos, de forma que muitas categorias, não obstante as contas do Estado ainda estejam no vermelho podem receber incentivos fiscais, que vem a ser a redução do valor a ser pago a título de ICMS, o imposto que incide em todas as compras e nos serviços de energia e comunicação, inclusive sobre o uso de Internet e celulares.

A nova lei permitiu ainda que a AgeRio, a Agência de Financiamento do Estado conceda empréstimos de até R$ 5 milhões de reais sem a aprovação de uma Comissão (CPPDE), embora exija a aprovação final dos Secretários de Estado de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico e Emprego e Relações Internacionais, sem delegação de competências.

Notícias boas para as empresas que conseguirem pagar menos ICMS. Já outras terão que aprender novas regras de tributação na pandemia, veja também abaixo as mudanças na Lei de ICMS do Estado.

Novos contribuintes de ICMS

Também foi publicada no Diário Oficial de hoje, 20/4, a Lei 8.795, que altera a Lei do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, para, dentre outras alterações, incluir entre os contribuintes do ICMS:

  • a pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica que realize a venda ou a disponibilização, ainda que por intermédio de pagamento periódico, de bens e mercadorias digitais mediante transferência eletrônica de dados;
  • a pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica que realize prestação de serviço de comunicação, ainda que por intermédio de pagamento periódico”.

Segundo a nova lei, são responsáveis pelo pagamento do imposto estadual, nas operações com bens e mercadorias digitais:

a) a pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica que realize a oferta, ou entrega por meio de transferência eletrônica de dados, em razão de contrato firmado com o comercializador ou prestador de serviço de comunicação, caso também operacionalize a transação financeira;

b) o intermediador financeiro, inclusive a administradora de cartão de crédito ou de outro meio de pagamento, caso a pessoa jurídica detentora de site ou de plataforma eletrônica apenas realize a oferta ou entrega por meio de transferência eletrônica de dados; c) o adquirente do bem ou mercadoria digital, caso o contribuinte ou os responsáveis acima citados não tenham inscrição estadual no Estado do Rio de Janeiro; d) a administradora de cartão de crédito ou débito ou a intermediadora financeira responsável pelo câmbio, nas operações de importação.

São ainda responsáveis pelo pagamento do ICMS, nas operações com mercadorias não digitais, o proprietário ou possuidor de site ou de plataforma eletrônica que realize a oferta, captação de clientes ou venda, em razão de contrato firmado com o comercializador, quando operacionalizar a transação financeira e o acompanhamento do pedido, sem que seja emitida nota fiscal obrigatória.

MEI

O MEI, microempreendedor, que antes era dispensado da inscrição estadual passa a ser obrigado a se inscrever.

A lei que trata da nova cobrança do ICMS deve entrar em vigor daqui a 90 dias e depende ainda da regulamentação do Governador do Estado.

Fonte, para ver as leis na íntegra clique nos respectivos links:

Lei 8.796/2020 (Incentivos na pandemia)

http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=451D345C-921D8-4AA1-B647-FF95DFE18CA81

Lei 8.795/2020

http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?k=451D345C-921D8-4AA1-B647-FF95DFE18CA81

Lei 7.495/2016 (vedava incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro)

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/1f460ed89710ac538325808200549988?OpenDocument

Lei de ICMS do Estado do Rio de Janeiro, Lei 2.657:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/navigation-renderer.jspx?_afrLoop=6462485211475606&datasource=UCMServer%23dDocName%3A98875&_adf.ctrl-state=j83m4x0qe_40#capitulo_IV

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