O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a atuação dos desembargadores Rogério Favreto e João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), e do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, no caso Lula do último domingo (8). O ministro do CNJ, João Otávio de Noronha, foi quem determinou a abertura do procedimento para apuração nesta terça-feira (10).
A conduta dos juízes dividiu opiniões e gerou um impasse jurídico. Favreto despachou habeas corpus ao ex-presidente Lula na manhã de domingo (8). Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato em primeira instância, não aceitou a ordem do desembargador de hierarquia superior e solicitou que a Polícia Federal não liberasse o ex-presidente. João Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância, corroborou com Moro e manteve Lula preso, mas Favreto voltou a expedir documento pedindo a soltura do ex-presidente. Ao final da noite, o presidente do TRF-4, Thompson Flores ordenou a manutenção da prisão de Lula e pôs fim ao impasse.
Até o momento, o Conselhou recebeu dez representações contra a conduta dos juízes. Oito dizem respeito a Favreto e duas, a Moro. As representações contra o desembargador foram feitas pela ex-procuradora do Distrito Federal Beatriz Kicis, pela promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro Adriana Miranda Palma Schenkel, pelo deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), por integrantes do Partido Novo, pelo senador José Medeiros (Podemos-MT) e pelo deputado federal Laerte Bessa (PR-DF). Quem assina as representações contra Moro são o estudante de Direito de Rolândia (PR) Benedito Silva Junior e o advogado mineiro Lucas Carvalho de Freitas.
De acordo com a assessoria do CNJ, essas representações serão sobrestadas e apensadas ao procedimento aberto pelo ministro corregedor João Otávio. O objetivo é uma apuração mais ampla dos episódios de domingo (8). No entanto, esse meio inicial fará apenas uma apuração preliminar, uma vez que a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dependeria de decisão do plenário do Conselho, que está em recesso até agosto. Na maioria dos casos, as punições aos magistrados, em caso de um PAD, variam de advertência à aposentadoria compulsória com manutenção de salário.
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