A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4188/21, que cria o marco legal das garantias de empréstimos, e aumenta as situações de penhora de imóveis de famílias dados como garantias
A proposta, que agora segue para o Senado, muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel, permitindo a penhora em qualquer situação em que o imóvel tenha sido apresentado como garantia real, mesmo que ele seja o único da família, e que a dívida seja de um terceiro.
Importante destacar que a lei atual não permite que a família perca seu único imóvel por dívidas, exceto na hipoteca. O relator do PL, deputado João Maia, do PL, excluiu da nova regras os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.
O texto também permite a exploração de um serviço de gestão especializada de garantias, concede isenção de imposto sobre aplicações de estrangeiros em títulos privados e agiliza a retomada de veículos comprados por leasing em razão de dívida.
O serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central, que farão a gestão das garantias e de seu risco.
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