Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Atenção contribuintes: Estado do Rio de Janeiro suspende incentivos fiscais de quem não declara

O Sistema Tributário brasileiro é bem complexo e a carga tributária alta: 32,38% do PIB. Assim, as empresas começaram a barganhar incentivos e os estados entraram em guerra pelos investimentos, a chamada Guerra Fiscal. Muitos incentivos fiscais e financeiros foram dados pelos estados brasileiros para manter e atrair novos negócios.

Aí veio a crise (mais uma), e os incentivos, que eram frágeis, sujeitos à caírem a qualquer momento por uma declaração de inconstitucionalidade do STF, começaram a ser revistos e alguns estados, como o do Rio de Janeiro, passaram até a cobrar imposto sobre o imposto que haviam dispensado (no Rio chama-se “FEEF”). As empresas, que já estavam em uma situação delicada, ficaram na incerteza ainda maior, uma total insegurança jurídica.

O Ministério Público Estadual começou a cobrar até a devolução de valores recebidos a título de incentivo fiscal. Houve uma condenação em segunda instância em uma ação popular e outra tramita na justiça e pode resultar na suspensão geral dos benefícios e na obrigação de devolução dos valores por parte de administradores públicos e empresas.

Mas não é só: há ainda uma recém criada obrigação do incentivado entrar em um Portal da Fazenda, juntar toda a documentação exigida, todas as certidões, para provar que está cumprindo os requisitos, sob pena de perder a benesse. O sistema da fazenda estadual é falho e a interpretação da documentação necessária tem gerado controvérsias entre os próprios fiscais. Isto porque as normas são complexas, houve pouco tempo de adaptação e orientação. Muitas empresas nem sabem que já perderam os incentivos porque não cumpriram ou cumpriram de forma incompleta a obrigação de declarar e juntar os documentos no tal portal especial de benefícios.

Como há possibilidade de recorrer da perda do incentivo fiscal, em 30 dias da ciência da sua suspensão, vale conferir se o estabelecimento estava obrigado e se passou na prova. Consulte o Domicílio Eletrônico Tributário do Contribuinte no Estado (DEC) para verificar a situação e se for o caso apele. A boa notícia é que foi publicada a Resolução nº 190/2017, para facultar mais um recurso pela perda do incentivo, ao Secretário de Fazenda, no prazo de 15 dias da decisão final do Subsecretário da Receita que não aceitar os argumentos do contribuinte prejudicado.

Os estabelecimentos obrigados a esta mais nova obrigação tributária acessória são os que utilizam incentivos fiscais referidos no art. 1º da Resolução da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ nº 108/2017. Esses têm a obrigação de apresentar no Portal de Verificação de Benefícios Fiscais, informações e documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes previstos na legislação.

Não é fácil não! Seria bem mais simples se os governantes reduzissem a alíquota do ICMS (imposto sobre o consumo, transporte, comunicação e energia) para todos. Quanto mais fácil e justa a tributação, mais gente paga e menos se gasta para o controle. Quem sabe em 2018, em um novo Governo, comecemos a discutir amplamente, com toda a sociedade, uma proposta de reforma tributária, que atenda a coletividade. Até lá, vale conferir a situação para não perder o incentivo, que como já anunciamos em outra matéria aqui publicada, estão sempre em risco.

Para verificar os benefícios que precisam ser declarados, os requisitos e outras orientações consulte o Manual dos Benefícios:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/uuid/dDocName%3aWCC194250

Para acessar o Portal de Verificação de Benefícios Fiscais:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/oracle/webcenter/portalapp/pages/declaracaoBeneficio/inicioDeclaracaoBeneficio.jspx?_afrLoop=5113311413370398&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=null&_adf.ctrl-state=e4jc0pi37_40

Acesse no link abaixo a Resolução que trata da obrigação e do prazo do recurso

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=346904

 

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