O Protocolo de Madri é um tratado internacional criado em 1989 que busca facilitar o registro de marcas em diversos países e que somente em 2019 será adotado pelo Brasil. A demora na adoção deste tratado não surpreende, já que o Brasil, apesar de ser uma democracia estável, ainda é um país “fechado” em relação à economia. Para empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil e empresas brasileiras que já exportam para outros países, o Protocolo pode significar uma bem-vinda redução de custos. Já para empreendedores que queiram expandir seus negócios para o mercado internacional, pode representar grande incentivo pela facilidade e menor custo para proteger a marca no exterior.
O brasileiro tem uma destacada vocação empreendedora, reforçada pelo altíssimo desenvolvimento do mercado de franquias no país e pela quantidade de empresas brasileiras de médio/grande porte que estabeleceram rede de franquias em diversos países, em especial naqueles de língua portuguesa e espanhola. Vale lembrar que, por diversas vezes, empresários chegam ao mercado externo sem ter protegido adequadamente a marca dos produtos ou serviços exportados, o que pode elevar muito o custo do negócio no exterior, pois terão que arcar com um valor significativo para a recuperação da marca ou para o desenvolvimento de uma nova identidade.
No geral, o país só tem a ganhar com a adoção do Protocolo de Madri, o que também nos coloca na vanguarda do sistema internacional de proteção e registro de marcas.
O mesmo entendimento vale para a empresa estrangeira que deseja investir no Brasil. Quando as multinacionais ou empreendedores estrangeiros decidirem registrar marcas internacionais, passarão a incluir o Brasil no projeto inicial, pois o depósito único para vários países por meio do sistema do Protocolo deve facilitar a organização e baratear o custo para a empresa.
Alguns conflitos podem ser gerados em razão da diferença entre dispositivos do Protocolo de Madri e a lei brasileira que regula os direitos de propriedade industrial, na seção de proteção às marcas. Para evitar a judicialização de tais conflitos, é importante alterar a lei nacional para que haja simetria entre os estrangeiros que utilizam o sistema do Protocolo (para registrar suas marcas no Brasil) e o usuário brasileiro que deposita seus pedidos de registros de marca diretamente no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
No geral, o país só tem a ganhar com a adoção do Protocolo de Madri, o que também nos coloca na vanguarda do sistema internacional de proteção e registro de marcas. Para os escritórios brasileiros especializados em Propriedade Industrial, será uma nova e rica experiência assessorar empresas nacionais e estrangeiras no uso do sistema.
*Peter Eduardo Siemsen é advogado e sócio do escritório Dannemann Siemsen
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