Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Fisco fluminense prorroga prazo para declaração de incentivos

O fisco fluminense publicou no Diário Oficial do Estado de hoje, 30/5, a Resolução SEFAZ nº 259 prorrogando mais uma vez o prazo, que passou a ser até 8 de junho, para as empresas que têm incentivos fiscais, inclusive micro e pequenas, mandarem as planilhas que constam na Resolução SEFAZ nº 231/2018, com a descrição dos atos normativos e concessivos de incentivos fiscais e financeiros vigentes até 8 de agosto de 2017. O endereço eletrônico para envio das planilhas e das dúvidas é [email protected], mas os dados devem ser inseridos também no Portal de Coleta dos Incentivos, no sítio eletrônico da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, www.fazenda.rj.gov.br.

Esta é uma das obrigações dos Estados que pretendem salvar os incentivos e está prevista no Convênio ICMS nº 190/2017, aprovado com base na Lei Complementar nº 160/2017. A primeira etapa era para os Estados publicarem no diário oficial a relação dos incentivos – veja abaixo as listagens do Rio de Janeiro. Posteriormente, os incentivos devem ser disponibilizados no Portal Nacional da Transparência Tributária, pelos Estados.

O Rio de Janeiro deu incentivos fiscais e financeiros de toda a natureza e de todas as formas e listou os que pretende convalidar no CONFAZ. A obrigação de informar os incentivos vale para gráficas, Lei da Moda, joias, verduras, peixes, carnes, móveis, plásticos, petróleo e derivados, concessionárias, cervejas, material de construção, cultura, Fundes, Lei Pezão (antiga Cabral e Rosinha) esporte, padarias e confeitarias, bares e restaurantes e para qualquer empresa beneficiada, independente do tipo, porte, região ou tipo de ato concessivo. Os contribuintes que não cumprirem esta obrigação perdem o direito.

Resolução SEFAZ nº 231/2018 na íntegra com os modelos das planilhas:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/legislacao/legislacao-estadual-navigation/coluna2/menu_legislacao_resolucoes/Resolucoes-Tributaria?_afrLoop=2894917185722228&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC210636&_adf.ctrl-state=x3gkiobg7_180

Portal de Coleta de Incentivos Fiscais do Estado do Rio de Janeiro:

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos?datasource=UCMServer%23dDocName%3ABENEFICIOS-FISCAIS&_afrLoop=1880358546636352&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=name&_adf.ctrl-state=dz9emdrm4_129

As Portarias abaixo relacionam os incentivos fiscais mantidos no Estado do Rio de Janeiro:

154Complementa a relação dos Benefícios Fiscais destinados à reinstituição nos moldes do Anexo Único do Convênio ICMS 190/17.
150Complementa a relação dos Benefícios Fiscais destinados à reinstituição nos moldes do Anexo Único do Convênio ICMS 190/17.
149Complementa a relação dos Benefícios Fiscais destinados à reinstituição nos moldes do Anexo Único do Convênio ICMS n.º 190/17.
148Publica relação dos Benefícios Fiscais nos moldes do Anexo Único do Convênio ICMS 190/17.

 

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