Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Estado do Rio sem sistema suspende serviços e certidão de regularidade fiscal da Procuradoria

Para obtenção de empréstimos, incentivos, participação em licitações, concursos, contratos, recebimento de valores públicos e outras finalidades, pessoas físicas e jurídicas precisam das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, conforme roteiro que ao final preparamos para facilitar a obtenção. Em alguns casos estas certidões são emitidas pela Internet, sem qualquer custo para o contribuinte, que já paga uma carga tributária muito alta para todos os serviços públicos. A Receita Federal do Brasil é o melhor exemplo, se estiver tudo regular no órgão e na Procuradoria da Fazenda Nacional, qualquer um, tendo o CPF ou o CNPJ, emite a certidão pela Internet. Mas, ainda são muitas as situações em que os sistemas do governo caem e deixam os contribuintes desamparados, tendo que se virar ou amargar um prejuízo que muitas vezes pode levar à falência.

Não obstante tudo esteja eletrônico, conseguir uma certidão de regularidade em certos órgãos públicos, pode ser um pesadelo e ainda hoje representar custos muito elevados, além das dores de cabeça corriqueiras. Há situações que o documento só é obtido mesmo pessoalmente e após uma verdadeira via sacra, que inclui o pagamento de taxas, levar livros em repartições públicas e depois rezar para que tudo esteja de acordo com o que entende válido o funcionário de plantão. Mesmo nos casos em que a emissão se dá pela Internet pode haver surpresas.

Atualmente, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) não está emitindo nenhuma certidão, nem de não contribuinte, seja pela Internet, seja pessoalmente, sob a alegação de que os sistemas estão inoperantes desde o início do mês, com previsão de voltar, se tudo der certo, até o final de junho. Assim, quem estiver precisando do documento, exigido pelos próprios órgãos públicos, que se vire com os prejuízos.

E tem mais: até para chegar a esta informação básica, de que a certidão não está sendo emitida é difícil. Para que facilitar a vida do cidadão, não é? Não seria normal colocar um aviso nos sites que os sistemas não estão funcionando na plenitude? Isso seria facilitar demais a vida de qualquer um. No caso da Procuradoria é preciso tentar, tentar, chamar os técnicos em informática (achar que você que está desatualizado) e não tendo resolvido o problema ir pessoalmente, para que uma junta de servidores públicos lhe informem que os sistemas estão fora do ar e que eles, também não podem fazer nada, nem emitir manualmente uma simples certidão de não contribuinte. Uma verdadeira falta de respeito e consideração com qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica. Mas e daí? Quem se importa em facilitar a vida de quem é legal e cumpre as suas obrigações?

Em março deste ano o Governo pediu e a ALERJ aprovou um empréstimo de R$ 250 milhões, mesmo em meio à crise, exatamente para melhoria dos sistemas da Fazenda. No entanto, como se vê pelo aviso abaixo, de suspensão de vários serviços públicos, parece que não adiantou.

As empresas fluminenses já têm que ultrapassar a barreira da violência urbana (que nem intervenção resolve porque o problema é muito mais profundo), do transporte ruim, da falta de moradia, dos altos preços de bens e serviços, a alíquota de ICMS mais alta do Brasil, e ainda tem que se virar para se adaptar às mais de 500 obrigações fiscais que passaram para o meio eletrônico em todos os níveis de governo, além de terem que viver à mercê dos sistemas fiscais, agora eletrônicos, que nem sempre funcionam direito. Os sites fiscais podem funcionar mal e até ficar dias fora do ar, embora o contribuinte seja multado se não emitir uma nota fiscal eletrônica que seja.

Portanto, além de toda a atenção para manter as certidões em dia, é preciso ainda rezar para que os sistemas governamentais funcionem e se não funcionarem, rezar para que o banco, o licitante e o próprio governo aceitem a justificativa, porque se não aceitarem é preciso rezar ainda mais para que a justiça esteja funcionando, porque às vezes nem o plantão judiciário funciona, porque afinal ninguém é de ferro, a não ser, é claro, o contribuinte.

Deve ser por isto tudo que o símbolo do Rio de Janeiro é o Cristo Redentor de braços abertos, para o contribuinte se inspirar e manter o seu negócio, afinal, a cidade de fato é maravilhosa.

Boa sorte! Qualquer dúvida ou problema maior, vale consultar uma advogada especializada.

*Serviços suspensos com previsão de retorno dia 28/6:
• Cadastro de Chaves de Acesso aos Sistemas do PRODERJ (GDC), assim como Reset de Senhas do ambiente Mainframe;
• Comunicação DETRAN / BRADESCO;
• Comunicação SEF / PRODERJ;
• Consulta Cadastro de Matrícula da Rede Escolar (ENS);
• Controle de Material de Consumo; (ECM);
• Controle de Processos e Documentos (UPO);
• Controle do IPVA (RVA);
• Dívida Ativa (RDG), incluindo Parcelamento de Débitos (RPR);
• Roubos e Furtos de Veículos (SRF);
• Taxa de Incêndio (RTI);

Certidões necessárias para comprovar a regularidade fiscal e trabalhista

No Estado e no Município do Rio de Janeiro, como pode ocorrer em outros Estados e Municípios, os sistemas não são integrados, razão pela qual além da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa do Estado e do Município, devem ser apresentadas também, em conjunto, as certidões das respectivas procuradorias, negativas ou positivas com efeito de negativa.

No caso do Estado do Rio de Janeiro, mesmo a certidão de não-contribuinte de ICMS, que pode ser obtida no site da fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) já consta a informação de é necessária também a Certidão da Procuradoria da Dívida Ativa (embora não seja contribuinte do ICMS a pessoa jurídica ou natural pode ter débitos de ITD, IPVA, taxas e outros).

No caso do Município do Rio de Janeiro esta informação não vem expressa na certidão, mas também é necessária a certidão da Procuradoria da Dívida Ativa do Município. Como são mais de 5.570 municípios no Brasil e 27 entes federados não há como saber se em todos os estados, municípios e no DF os sistemas das fazendas são separados, razão pela qual devem ser pedidas as duas certidões – fazenda e procuradoria. Caso seja entregue apenas uma deve ser solicitado o esclarecimento sobre como funciona na sede do estabelecimento que pretende provar a sua regularidade fiscal.

Certidões que comprovam a regularidade fiscal, trabalhista e a relativa a ações judiciais de falência e de recuperação judicial

  • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil, que pode ser obtida no seu próprio Portal na Internet se for negativa (receita.fazenda.gov.br) – Vale para a Receita e para a Procuradoria porque a certidão atualmente é conjunta;
  • Certificado de Regularidade do FGTS – CRF expedida no site da Caixa Econômica Federal (https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp)
  • Certidão de Regularidade Fiscal perante a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ) e Certidão Negativa de Dívida Ativa emitida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Estado. Caso a pessoa não esteja obrigada à inscrição estadual, deve apresentar certidão de regularidade fiscal para a pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS acompanhada da certidão da Procuradoria do Estado nas mesmas condições
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda e Certidão Negativa expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa do Município. Caso a pessoa não esteja obrigada à inscrição municipal deve apresentar a Declaração de Pessoa Não Inscrita
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – certidão eletrônica gratuita que pode ser obtida nos portais da Justiça do Trabalho na Internet  (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)
  • Certidão negativa de falências e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Em se se tratando de pessoa física apresentar a certidão de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa. Caso o licitante ou contratado não seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial ou de execução patrimonial

As certidões devem ser aceitas se forem negativas, indicando a total regularidade fiscal, ou positivas com efeito de negativas, quando há alguma exigência, mas está suspensa, e todas as eletrônicas deverão ter a sua autenticidade confirmada nos respectivos sítios na Internet.

Caso a sua empresa queira verificar, para quaisquer fins, se tem pendências pode implantar uma rotina de obtenção periódica de certidões e relatórios, pois, assim terá tempo hábil para resolver eventual pendências. Para isso, além das certidões mencionadas, periodicamente, até mesmo antes do prazo de validade, pode obter ainda as dos cartórios distribuidores, de protestos e títulos e da Justiça Federal (essa obtida nos sites da justiça federal gratuitamente). Deve ainda ser sempre consultas eventuais pendências na Receita, no eCac, no site da Procuradoria que está mudando, e nos ambientes eletrônicos dos demais fiscos, como é o caso do DeC e do Fisco Fácil no Estado do Rio de Janeiro.

 

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