Cheryl Berno. Foto: Acervo pessoal

Cheryl Berno

Advogada, Consultora, Palestrante e Professora. Especialista em direito empresarial, tributário, compliance e Sistema S. Sócia da Berno Sociedade de Advocacia. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUCPR, Pós-Graduada em Direito Tributário e Processual Tributário e em Direito Comunitário e do Mercosul, Professora de Pós-Graduação em Direito e Negócios da FGV e da A Vez do Mestre Cândido Mendes. Conselheira da Associação Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Receita Federal barra MEI para personal trainer, contadores e técnicos de contabilidade e dita novas regras para os salões e cabeleireiros

Simples Nacional. Foto: Reprodução

Simples Nacional. Foto: Reprodução

Simples e MEI sofrem alterações

Foi publicada hoje, 7/12, a Resolução nº 137, de 4 de dezembro, do Comitê Gestor do Simples Nacional. Trata-se da 33ª alteração da Resolução geral nº 94, que regulamenta o Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e do Microempreendedor (MEI). Veja as alterações anunciadas pela Receita Federal.

Salão de Beleza. Foto: Leandro Marques - Arquivo Pessoal
Salão de Beleza. Foto: Leandro Marques – Arquivo Pessoal

Salões de Beleza

A partir de 1º.1.2018, os valores repassados às pessoas que exercem a função de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilação e maquiagem, que tenham contrato de “profissional-parceiro” permitido pela Lei nº 12.592, de 18/1/2012, que já dispensava o vínculo empregatício antes mesmo da Reforma Trabalhista, não integrarão a receita bruta do chamado “salão-parceiro” para fins de tributação, mas esse deverá reter e recolher os tributos devidos pelo “profissional-parceiro” contratado. Esse “salão-parceiro” também não poderá ter um CNPJ como microempreendedor individual, o MEI.

O tal “salão-parceiro”, empresa que pode contratar profissional sem vínculo empregatício mesmo que haja pessoalidade, subordinação e habitualidade, deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se as cotas-parte do “salão-parceiro” e do “profissional- parceiro” (uma espécie de empregado, mas sem vínculo trabalhista). Já o “profissional-parceiro” emitirá documento fiscal destinado ao “salão-parceiro”, do que receber.

A receita obtida pelo “salão-parceiro” e pelo “profissional-parceiro” deverá ser tributada pelas tabelas do Simples Nacional previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006 (tabela do Simples para serviços e locação) quanto aos serviços e produtos neles empregados e na tabela do Anexo I da mesma lei (tabela do Simples para o comércio), quanto aos produtos e mercadorias comercializados.

Será considerada como receita auferida pelo MEI que atue como “profissional-parceiro” a totalidade do que recebeu do “salão-parceiro”.

Atividades barradas pela Receita Federal como MEI

A partir de 2018 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER. O MEI que atuar nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Caso não se desenquadre o fisco poderá faze-lo posteriormente.

Certificação Digital para eSocial 

A partir de 1º de julho de 2018, a microempresa e a empresa de pequeno porte que tiver empregado deverá ter certificado digital para cumprir as obrigações da GFIP ou do eSocial. A empresa poderá cumprir as obrigações com utilização de código de acesso desde que tenha apenas um empregado, e que utilize o programa “on line”. Este certificado é uma assinatura digital, pode ser colocado por uma certificadora em um token (espécie de pen drive ) ou para a utilização na Internet direto. O preço varia conforme o tipo e a validade. O mais utilizado custa R$ 510,00.

A certificação digital permite o acesso e a realização de diversos serviços perante os fiscos estaduais e federal.

 Alteração no nome das ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)

O Comitê Gestor também mandou colocar o termo “independente” em todas as ocupações do MEI. Entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento. O MEI não pode ter características de relação trabalhista com o seu contratante como pessoalidade, subordinação e habitualidade.

 Ocupação Alterada para o Microempreendedor Individual (MEI)

A ocupação de GUINCHEIRO INDEPENDENTE (REBOQUE DE VEÍCULOS) passará a ter incidência simultânea de ICMS e de ISS a partir de 2018.

 O fisco poderá autuar e excluir do Simples Contribuintes

Quando constatada omissão de receitas ou sua segregação indevida, mesmo sem a verificação de outras hipóteses de exclusão, a administração tributária poderá, a seu critério, caracterizar a prática reiterada em procedimentos fiscais distintos. A medida, a critério da administração tributária, permitirá um primeiro lançamento fiscal dentro do Simples Nacional, procedendo-se à exclusão pela prática reiterada no segundo procedimento fiscal no mesmo contribuinte.

Novas Ocupações para o Microempreendedor Individual (MEI)

A partir de 2018 foram autorizadas as seguintes ocupações:

APICULTOR(A) INDEPENDENTE
CERQUEIRO(A) INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE BICICLETAS, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE MATERIAL E EQUIPAMENTO ESPORTIVO, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE MOTOCICLETA, SEM CONDUTOR, INDEPENDENTE
LOCADOR(A) DE VÍDEO GAMES, INDEPENDENTE
VIVEIRISTA INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE COLHEITA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PODA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DE TERRENOS, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE ROÇAGEM, DESTOCAMENTO, LAVRAÇÃO, GRADAGEM E SULCAMENTO, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE
PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS DE SEMEADURA, SOB CONTRATO DE EMPREITADA, INDEPENDENTE

A partir de 2018 produtores e atacadistas de bebidas alcoólicas poderão optar pelo Simples

As micro e pequenas cervejarias, vinícolas e destilarias e os produtores de licores poderão optar pelo Simples a partir de 2018. As empresas que exerçam essas deverão ser registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e obedecerão também à regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto à produção e à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme determinado na Lei Complementar nº 155 de outubro de 2016.

Veja outras novidades do Simples Nacional que entra em vigor dia 1º de janeiro de 2018:

http://www.srzd.com/colunas/micro-pequena-empresa-direitos-novidades/

 Consulte a regulamentação do Simples Nacional na íntegra:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=36833&visao=anotado

Consulte o Estatuto da Micro (ME) e Pequena Empresa (EPP) e do Microempreendedor (MEI)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

Lei do salão-parceiro e do profissional-parceiro

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/L13352.htm

 

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