ANS inclui teste de sorologia para Covid-19 nas obrigatoriedades dos planos de saúde

Teste para Covid-19. Foto: Reprodução

Teste para Covid-19. Foto: Reprodução

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta quinta-feira (13), uma nova regra que obriga os planos de saúde a cobrir o teste de sorologia para Covid-19.

A medida, que terá eficácia a partir desta sexta-feira (14), quando será publicada no Diário Oficial da União, restringe a cobertura a pacientes sintomáticos após o oitavo dia do aparecimento de sintomas.

O teste de sorologia identifica a presença de anticorpos no sangue dos pacientes que foram expostos ao coronavírus em algum momento, independentemente de apresentarem ou não sintomas da doença.

O exame já havia chegado a ser coberto pelos planos de saúde, por decisão judicial, entre 26 de junho e 14 de julho, quando a norma foi derrubada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Dois dias depois, a diretoria colegiada da ANS suspendeu a regra que incluía o procedimento entre aqueles que deveriam ser arcados pelas operadoras e convocou uma  audiência pública para debater o tema no último dia 24 de julho.

Desde o início da pandemia, em março, os planos de saúde são obrigados a cobrir outros exames para diagnóstico da Covid-19, como o RT-PCR, que identifica o material genético em amostras de mucosa do nariz e da garganta. Outros seis testes também estão listados no Rol de Procedimentos Obrigatórios.

Confira quem pode fazer o exame pelo plano de saúde:

* Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
* Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Critérios de exclusão

* Quem tiver um exame de  RT-PCR prévio positivo para Sars-Cov-2;
* Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
* Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de um semana (exceto para crianças e adolescentes com quadro de Síndrome Mulsissistêmica Inflamatória;
*  Testes rápidos;
* Pacientes cuja prescrição tem finalidade de triagem para retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado e
* Verificação de imunidade pós-vacinal.

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