Prefeitura vai recorrer de decisão da justiça que cancelou Carnaval virtual de SP

Após a justiça de São Paulo determinar a suspensão do evento “Tô me guardando”, a Prefeitura de São Paulo anunciou que vai recorrer da decisão liminar.

“A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), informa que vão ser tomadas as medidas cabíveis para a reforma da decisão”, disse.

O Festival, cujo nome faz alusão à música “Quando o Carnaval Chegar”, de Chico Buarque, começou no dia 12 e tinha previsão de ir até o dia 28 de fevereiro, período em que estariam ocorrendo as festas pelas ruas. A ação visava apresentações e vivências artísticas virtuais e gratuitas, com transmissão nas redes sociais.

De acordo com o edital, o Carnaval virtual contemplaria 100 blocos carnavalescos e 200 encontros de vivências. Os cachês previstos eram de R$3 mil e R$1 mil, respectivamente.

A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara de Fazenda Pública, entendeu que o processo usado pela Prefeitura de SP para escolher quem faria as apresentações violou a legislação e misturou indevidamente dois meios diferentes de licitação com o único objetivo de “burlar a lei”. A decisão atendeu um pedido de ação popular proposto pelo vereador Rubinho Nunes (Patriota).

“Em verdade, o que se observa, ao menos em sede de cognição sumária, é que apesar de ter sido nomeado como chamamento, procederam os requeridos à pura e simples contratação de cerca de 300 pessoas físicas e/ou jurídicas com inexigibilidade de licitação, havendo, pois, fortes indícios de irregularidades e burla à Lei de Licitações”, declarou.

A juíza ainda avalia que o objeto do contrato “é absolutamente genérico” porque não haveria parâmetros de apresentação ou tempo mínimo de perfomance.

“Em outras palavras, ela pode se constituir em qualquer coisa, não há compromisso com a qualidade, entretenimento, absolutamente nenhuma exigência, e o pagamento é feito mediante simples comprovação de que a atração foi realizada.”

A juíza argumenta que boa parte dos blocos “se resume a uma única pessoa em um cenário decorado tocando música mecânica em performances que duraram de 1h a 2h, e que muitas vezes sequer guardam qualquer relação com o carnaval.”

Além disso, afirma que muitas das apresentações ocorrem “em horário comercial, ou seja, em que a maior parte das pessoas está trabalhando e não pode desfrutar da transmissão ‘on-line’ nas redes sociais desses artistas/blocos, com gasto total de meio milhão de reais do erário público.”










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