O artigo 13 do regulamento da disputa de samba do Império Serrano gerou polêmica nas redes sociais. O trecho do documento afirmava que obras que atentassem contra a moral e os bons costumes seriam eliminadas do concurso. Após repercussão negativa, a diretoria da verde e branca excluiu o artigo.
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“Serão sumariamente eliminadas aquelas composições que, em suas letras, atentarem contra os bons costumes, a moral vigente, pessoas, poderes e entidades constituídas, e às letras que não forem inéditas”, dizia o trecho.
Em nota, o Império ressaltou que sua “Ala de Compositores sempre manifestou o tempo de reflexão aprofundada, de pensamento e criação” e que os termos moral e bons costumes “são subjetivos e foram inseridos para que se pudesse ser mantida a educação durante o processo de disputa”. Por fim, a diretoria da agremiação afirmou que o artigo foi excluído.
Confira a nota divulgada pela escola:
A Diretoria do G.R.E.S. Império Serrano vem a público reafirmar seu compromisso com a reconstrução e fortalecimento das bases da agremiação, sendo uma delas, a nossa Ala de Compositores. Entendemos a multiplicidade da ala, bem como a condição que se dá a seus componentes, para que exerçam o direito de liberdade de expressão, do saber e da defesa do bem comum estabelecido desde a sua fundação.
A Diretoria do Império Serrano entende que, desde a sua fundação, a Ala de Compositores sempre manifestou o tempo de reflexão aprofundada, de pensamento e criação para poder chegar a uma obra que refletisse o momento do que se exigia como defesa de enredo na imaginação e na intenção de estabelecer reconhecimento à liberdade de expressão pautados na edificação da linhagem existente em sua história.
Os termos “moral” e “bons costumes”, inicialmente contidos no regulamento da disputa de samba-enredo para o próximo Carnaval são subjetivos e foram inseridos para que se pudesse ser mantida a educação durante o processo de disputa, evitando situações como a lamentável confusão após o anúncio do samba vencedor no último Carnaval. Entendemos que, danoso seria que o nosso legado para o espírito humano da criação fosse dominado pelo vazio do pensamento ocioso por uma mobilização veloz e incessante do trabalho cego que não permitiria ao poeta dizer e escrever o direito à liberdade da construção poética e sensível da sua obra.
Diante disso, e para que não reste qualquer sombra de dúvidas, o artigo 13 do regulamento da disputa de samba-enredo do G.R.E.S. Império Serrano foi excluído. Entendemos, por fim, que esta Diretoria espera e aguarda que tenhamos a experiência comum plantada e estabelecida contrária à repressão mas pautada e construída no respeito e no poder da criação.
Confira o novo regulamento da disputa de samba:
Os compositores inscritos neste concurso deverão seguir as regras descritas deste regulamento, conforme segue:
1. Os participantes dos sambas concorrentes deverão fornecer as quantidades mínimas de 10 cópias em papel A4 e 2 CDs por samba gravado, no dia 22/10/2020, até as
22 horas.
2. Fica liberada aos compositores a divulgação antecipada do samba participante do Concurso Samba Enredo para o publico em geral.
3. O G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO não se responsabiliza por quaisquer despesas que o compositor venha a ter relativas a sua participação no concurso Samba enredo.
4. No dia 24/09/2020 e 08/10/2020, acontecerão as explanações com o Carnavalesco e o Departamento de Carnaval na sede da Agremiação, a partir de 19 horas.
5. A taxa de inscrição será no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), POR COMPOSITOR, no momento da entrega dos sambas.
6. Fica vetado aos compositores participarem da Bateria do G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO durante a realização do Concurso Samba Enredo.
7. Sugerimos a distribuição das letras ao público durante as apresentações.
8. Será aplicada a pena de exclusão à música, cujo compositor deixar de comparecer na data prevista para apresentação. O compositor poderá nomear um representante para defesa de seu samba.
9. O critério para as eliminatórias ficará sob a responsabilidade do Presidente Administrativo do G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO.
Será definido até a primeira apresentação.
10. O Departamento de Carnaval reserva-se o direito de promover alteração no samba vencedor, caso seja necessário.
11. Declarado vencedor, o Samba passará a ser propriedade do “G.R.E.S. IMPÉRIO SERRANO”, inclusive os direitos de gravação, comercialização, etc.
12. Deverão entrar em julgamento os seguintes quesitos:
– Letra, melodia e enredo.
– Em caso de empate entre duas ou mais composições, a decisão final será do Presidente Administrativo da Agremiação.
14. A primeira apresentação dos sambas concorrentes não terá caráter eliminatório e será no dia 24/10/2020 em local a definir.
15. A disputa é aberta a qualquer compositor, sendo da escola ou não.
16. As fases eliminatórias serão a partir da segunda apresentação em data a ser, previamente, definida pelo Departamento de Carnaval.
17. As apresentações dos sambas concorrentes serão transmitidas pelas redes sociais do G.R.E.S. Império Serrano.
18. Não será permitido, em hipótese alguma, a presença de torcida e convidados dentro e nos arredores da quadra no período da disputa de samba, salvo se autorizado pelo Departamento de Carnaval.
19. A ordem de apresentação dos compositores no Concurso Samba Enredo obedecerá a um sorteio que será realizado com todos os compositores concorrentes, 01(uma) hora antes do início de cada apresentação do Concurso Samba Enredo.
20. A comissão organizadora e os jurados do concurso de samba enredo serão escolhidos pelo Presidente Administrativo do G.R.E.S. Império Serrano.
21. Não será permitida agressão verbal à comissão organizadora ou aos jurados sendo sumariamente desclassificado o grupo que assim proceder.
22. Cada parceria poderá ter o máximo de 6 (seis) compositores, não sendo permitido participação especial.
23. Todos os casos omissos no presente regulamento serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Samba Enredo do Carnaval.
A Diretoria do G.R.E.S. Império Serrano deseja boa sorte a todos!
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