Muita gente foi pega de surpresa nas declarações de Imposto de Renda em 2021. Isso porque, algumas mudanças significativas ocorreram, entre elas, a declaração do Auxílio Emergencial, benefício cedido pelo Governo Federal em 2020 com a pandemia do novo Coronavírus.
Para quem recebeu o auxílio ou declarou algum dependente, é necessário informar o recebimento. “Quem em 2020 recebeu o Auxílio Emergencial, ou teve algum dependente que recebeu, precisará declarar este caso tenha recebido outros rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76. Sendo nesse caso, obrigado a devolver o valor do Auxílio, ao final da declaração”, explica Lisiane Queiroga, coordenadora fiscal da accountech contábil Express CTB.
A profissional ressalta que “o valor a ser devolvido será o das parcelas de R$ 600. O chamado Auxílio Emergencial Residual (com parcelas de R$ 300) não precisará ser devolvido” e que “os valores a serem devolvidos aparecerão como DARFs. Caso haja dependentes que também irão ressarcir o benefício, terá um DARF para o declarante e outro para cada dependente”.
Lisiane complementa que essa devolução será automática, mesmo informando ou não que recebeu o auxílio na declaração. “O programa reconhece pelo CPF quem recebeu e libera os DARFs para pagamento da devolução do auxílio”, conclui Queiroga.
João Esposito, CEO da Express CTB também esclarece que, a não devolução da quantia, leva a suspensão do CPF. “Também me perguntam se esse boleto é parcelável, e não é. O pagamento precisa ser feito no total e à vista”, esclarece.
Lisiane esclarece que, se o dependente recebeu o valor do Auxílio Emergencial em 2020, o declarante pode retirá-lo da declaração de IR ou pagar o boleto de devolução do valor. “Cada caso é um caso e precisa ser avaliado pelo contador de confiança para entender o que pode ser feito legalmente”, ressalta.
No site do Ministério da Cidadania você encontra a opção de Consulta ao Auxílio, para acessar precisa informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento, dentro do sistema você terá informações sobre seus recebimentos do auxílio, e uma opção para imprimir o informe de rendimentos. É esse documento que você irá utilizar para informar os valores recebidos em sua declaração de imposto de renda.
No Programa Gerador da Declaração do IR, é preciso selecionar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Insira o CNPJ e nome da fonte pagadora: 05.526.783/0003-27 “Ministério da Cidadania”. Informe o total do valor recebido em decorrência da pandemia. E em seguida a quantia é declarada.
Se houver mais de 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020, além do valor recebido de auxílio, o sistema automaticamente dá uma mensagem informando sobre a devolução e disponibiliza um boleto DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) a ser emitido no próprio sistema a ser pago para a devolução dos valores à Receita Federal.
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