Hipermercados, supermercados, micromercados, varejões e estabelecimentos similares terão que contar com funcionários para atender pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
A determinação é do Projeto de Lei 55/19, de autoria da deputada Martha Rocha, do PDT, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (10). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Segundo a proposta, eles serão responsáveis pela condução da pessoa com deficiência e mobilidade reduzida no interior do estabelecimento; por indicar localização do produto desejado; pela condução e colocação dos produtos no carrinho de compras; e pela leitura de preços, ofertas, data de validade, especificações e o que mais for necessário.
As pessoas que desejarem o auxílio deverão solicitá-lo no balcão de informações/atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos terão que pagar multa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma não se aplica aos estabelecimentos que possuírem até seis funcionários.
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