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Senado aprova projeto que equipara injúria racial ao crime de racismo

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (18), um projeto de lei que pretende equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, as penas dos crimes de racismo serão aumentadas de um terço até a metade se a prática for realizada “em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação” ou se cometida for funcionário público. O texto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Juridicamente a injúria racial consiste na ofensa direcionada a uma pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos.

Na prática, a proposta equipara as infrações de injúria com as de racismo, que são inafiançáveis e imprescritíveis. O texto também inclui a injúria, hoje contida no Código Penal, na Lei do Racismo, de 1989.

O que diz hoje a lei e o projeto aprovado

Atualmente, a pena para injúria racial é de reclusão de um a três anos e multa. O texto aprovado altera a lei dos crimes de racismo para tipificar com pena de dois a cinco anos de reclusão, fora multa, o ato de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. A pena é aumentada pela metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Ainda, segundo a proposta, o crime de racismo realizado dentro dos estádios de futebol terá também pena de dois a cinco anos. Isso valerá no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. O texto proíbe ainda a pessoa que cometer o crime em estádios ou teatros, por exemplo, de frequentar por três anos este tipo de local.

“O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras, cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos etc”, afirmou Paim. Ele propôs a pena de suspensão de direito, ou seja, proibição de frequentar estádios, no caso de injúria ocorrida em partida de futebol. Segundo ele, essa prática tem apresentado bons resultados no âmbito da legislação de trânsito e também na experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles instalados nos estádios.

Alterações

Entre as alterações feitas por Paim no projeto está a separação do tipo penal previsto no Código Penal, trazendo para o âmbito da Lei de Racismo as ofensas racistas à dignidade e ao decoro, e deixando no Código as ofensas contra pessoa idosa e portadora de deficiência.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) já entendeu que a injúria racial é uma espécie de racismo, e, portanto, imprescritível, isto é, a punibilidade não pode ser extinta, e o crime pode ser julgado a qualquer tempo, independentemente da data em que foi cometido”, disse ele.

O projeto também trata do chamado racismo religioso. Inicialmente, havia previsão de tratar, no escopo do projeto, apenas das religiões afro-brasileiras, mas Paim atendeu a um pedido de Carlos Viana (PL-MG) e ampliou a lei. Assim, o projeto se coloca “contra qualquer manifestação ou prática religiosa que sofra algum tipo de preconceito”.

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* Com informações da Agência Brasil

Redação SRzd

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