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Para evitar golpistas, liminar fixa multa de R$ 100 mil a quem bloquear rodovia no Rio

Cidadãos que promoverem ou incitarem bloqueios na Rodovia Washington Luiz (BR-040) estarão sujeitos a multa de R$ 100 mil. O valor foi fixado em decisão liminar assinada nesta terça-feira (10) pelo juiz Eduardo Horta Maciel e vale para a área de abrangência da 2ª Vara Federal de Duque de Caxias.

A decisão atendeu a pedido da Concer, concessionária que administra cerca de 180 quilômetros da BR-040 em trecho que liga Minas Gerais ao Rio de Janeiro. A solicitação foi apresentada diante de ameaças de radicais detectadas em mensagens nas redes sociais. São convocatórias para o fechamento da rodovia nos pontos de acesso à Refinaria Duque de Caxias (Reduc), com o objetivo de afetar o abastecimento de combustível à população.


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As mensagens são compartilhadas por apoiadores radicais do ex-presidente Jair Bolsonaro, que não se conformam com o resultado das eleições de 2022 e tentam articular ações para mudar a situação. Mobilizações têm ocorrido no país desde que Luiz Inácio Lula da Silva derrotou o então presidente, que disputava a reeleição. Houve fechamento de rodovias e organização de acampamentos em frente a diversos edifícios militares para reivindicar a intervenção das Forças Armadas.

A ação mais radical ocorreu no último domingo (8), em Brasília, quando milhares de pessoas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto e as sedes do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF). Mais de mil pessoas foram presas.

Ao atender o pleito da Concer, o juiz Eduardo Horta Maciel assinalou que há evidências de que atos para perturbar a ordem pública na BR-040 foram convocados pelas redes sociais. “Tais atos se somariam aos lamentavelmente testemunhados em Brasília, que tiveram o nítido propósito de provocar o rompimento da ordem constitucional e dos poderes legitimamente constituídos.”

Maciel destacou que a tentativa de prejudicar o abastecimento de combustíveis é um atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, crime tipificado pelo Código Penal no Artigo 265º. “Faz parte do aprendizado democrático, igualmente, que ameaças extremistas encontrem respostas sérias das agências de segurança apropriadas de forma antecipada, ainda em seu nascedouro, não devendo se aguardar que saiam do ambiente virtual para que as medidas preventivas sejam tomadas”, acrescentou o magistrado.

Além de fixar a multa, o juiz autorizou de antemão a remoção de qualquer bloqueio e o uso de força policial, caso seja necessário. Ainda conforme a decisão, a Polícia Militar do Rio de Janeiro e a Polícia Rodoviária Federal deverão identificar responsáveis por eventuais atos. Em caso de omissão, os agentes envolvidos serão responsabilizados.

Fonte: Agência Brasil

Redação SRzd

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