O relatório final da Polícia Federal encaminhado nesta segunda-feira (31) à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), não aponta o crime de prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso Covaxin.
No documento assinado pelo delegado William Tito Schuman Marinho, da coordenação de inquéritos nos tribunais superiores, a conclusão é que não há prova material do crime de prevaricação por parte de Bolsonaro, ou seja, não houve, por parte do agente público [Bolsonaro] a prática de retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse próprio.
“Ausente um dos elementos objetivos constitutivos do tipo penal incriminador, o Juízo de tipicidade necessariamente há de ser negativo. Significa dizer que não há correspondência, relação de adequação, entre os fatos e o crime de prevaricação atribuído ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro”, disse a PF. “O juízo de tipicidade, neste caso, sequer pôde ultrapassar o contorno da tipicidade formal. Não há materialidade. Não há crime”.
As denúncias sobre a Covaxin foram levantadas pelo deputado Luis Miranda, do DEM e o irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda. Eles relatam que avisaram Bolsonaro em uma reunião no dia 20 de março sobre suspeitas de irregularidades na compra do imunizante.
De acordo com a CPI da Covid-19 no Senado, que acionou a notícia-crime contra Jair Bolsonaro no STF, o mandatário teve conhecimento sobre as fraudes que ocorriam na Saúde para adquirir a vacina indiana. A PF concluiu, ainda, que não será necessário ouvir Bolsonaro.
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