O prazo para recadastramento e novo cadastro de usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único (CadÚnico) foi prorrogado para o dia 30 de dezembro de 2018. O beneficiário que não realizar o procedimento terá o benefício suspenso a partir de janeiro de 2019. O BPC é um benefício social no valor de um salário mínimo mensal para pessoas de 65 anos de idade ou mais e para pessoas com deficiência, com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo.
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742 e seus beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), o município possui hoje 35 mil idosos e 13 mil pessoas com deficiência que ainda não realizaram seu cadastro e precisam regularizar a situação com urgência.
O responsável por fazer o cadastro deve ter em mãos o CPF de todos os membros da família, além dos demais documentos de identificação possíveis. A inclusão do idoso ou pessoa com deficiência que tenha dificuldade de locomoção pode ser feita por um familiar que resida no mesmo imóvel que o beneficiário. O procedimento deve ser feito em um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Prefeitura do Rio.
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