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Presidente considera essenciais o funcionamento das lotéricas e dos cultos na pandemia

O Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 926/20 e decretos para alterar e regulamentar a Lei nº 13.979/20 aprovada pelo Congresso Nacional para conter a pandemia do coronavírus. A medida, além de facilitar a aquisição de produtos e contratação de empresas sem licitação, permitiu o funcionamento das lotéricas e dos cultos, igrejas e similares. É preciso conferir a lista abaixo das atividades permitidas, mas também checar o que o seu Estado e Município permitem, porque todos podem editar medidas, conforme entendeu o Supremo Tribunal Federal, o que dificulta bastante a compreensão das empresas e cidadãos e cidadãs. Segundo, o Presidente, são essenciais neste momento:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

– atividades de defesa nacional e de defesa civil;

– transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, sendo que a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal deve ser embasada em fundamentação técnica da Anvisa;

– telecomunicações e internet;

– serviço de call center (telemarketing, serviços de atendimento por telefone);

– captação, tratamento e distribuição de água;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

– iluminação pública;

– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

– serviços funerários;

– guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

– vigilância agropecuária internacional;

– controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

– compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

– serviços postais;

– transporte e entrega de cargas em geral;

– serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;

– fiscalização tributária e aduaneira;

– transporte de numerário;

– fiscalização ambiental;

– produção, distribuição e comercialização de petróleo, combustíveis e derivados;

– monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

– mercado de capitais e seguros;

– cuidados com animais em cativeiro;

– atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

– atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

– atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência;

– outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

– imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade;

– advocacia pública, englobando as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas do poder público;

– pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia;

– fiscalização do trabalho;

– lotéricas;

– atividades religiosas de qualquer natureza, desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

Outros serviços e atividades essenciais poderão ser incluídos posteriormente na lista por meio de resolução do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19 criado pelo presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, cujo chefe não é o Ministro da Saúde.

Veja neste site outras medidas do Estado do Rio de Janeiro e dos Municípios

 

 

Cheryl Berno

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