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Pessoa com deficiência pode pedir pela internet gratuidade em viagens

O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação lançou um portal exclusivo na internet para usuários do programa Passe Livre, que assegura a pessoas com deficiência e de baixa renda o direito de gratuidade no transporte rodoviário interestadual. O cartão que dá acesso ao benefício, em vigor há cinco anos, só podia ser solicitado mediante o envio de formulário e documentação pelos Correios.

Com a nova funcionalidade, que está adaptada aos principais padrões de acessibilidade na rede, atuais beneficiários e pessoas que têm direito à inclusão no programa também terão a possibilidade de fazer a adesão e a renovação online. O andamento dos pedidos poderá ser acompanhado no site. O serviço de inscrição com o envio de formulário pelos Correios será mantido.

Atualmente, o Passe Livre beneficia 200 mil brasileiros, mas o potencial é de atender a pelo menos 2,5 milhões de pessoas, segundo estimativas do cadastro de Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Ministério da Previdência Social. Têm direito a solicitar a gratuidade portadores de deficiência física, mental, auditiva, visual, múltipla, com ostomia ou doença renal crônica, e cuja renda média da família seja de no máximo um salário mínimo por pessoa. O Ministério dos Transportes diz que emite cerca de 8 mil cartões do programa por mês.

Mesmo com a nova funcionalidade, usuários do Passe Livre também reclamam de problemas para conseguir passagem. Por lei, toda empresa de transporte coletivo rodoviário interestadual é obrigada a reservar dois assentos por viagem, em veículo convencional (a exigência não vale para ônibus do tipo leito).

Segundo o Ministério dos Transportes, o usuário que se sentir lesado pela empresa deve procurar um posto da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), no próprio terminal rodoviário, ou ligar para o 166. Também é possível acionar diretamente os responsáveis pelo programa Passe Livre no ministério, por e-mail ou pelo telefone (61/3329-9098).

Outro problema enfrentando pelas pessoas com deficiência no transporte interestadual é a falta de acessibilidade nos terminais rodoviários e nos próprios veículos. A principal reclamação é a falta de equipamento adequado, como plataformas elevatórias ou piso baixo para embarque e desembarque.

De acordo com a ANTT, as transportadoras de passageiros de serviços interestaduais e internacionais são obrigadas a garantir o embarque ou desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, por meio de veículos que tenham piso baixo ou piso alto, com plataformas elevatórias. Elas também precisam dispor de cadeira de transbordo. As especificações são definidas pelo Inmetro e a fiscalização compete à própria agência.

Qualquer irregularidade observada pelos passageiros pode ser informada à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166.

Fonte: Agência Brasil

Redação SRzd

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