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Maioria do STF vota pelo envio de denúncia sobre Temer à Câmara

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20) enviar a segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.

O julgamento se encerrou no final da tarde com o placar de 7 a 1 e será retomado nesta quinta-feira (21), quando votarão os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Votaram a favor pelo envio da denúncia à Câmara os ministros: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O único a divergir foi o ministro Gilmar Mendes, que votou pela devolução da denúncia à PGR e pela suspensão do envio à Câmara .

O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.

Em seu voto, Fachin entendeu que cabe ao STF encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.

Durante sua manifestação, Fachin ressaltou que coautores ou pessoas que foram delatadas não podem questionar a legalidade dos acordos de delação premiada. No entendimento do ministro, os citados podem somente questionar provas e depoimentos durante o andamento de processo.

Em seu voto, ele também deixou claro que a eventual confirmação da rescisão dos benefícios concedidos pela PGR aos delatores da JBS não poderá anular automaticamente as citações e provas.

Tramitação

Com a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.

O Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer só poderá ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que compõem a Casa.

A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na Constituição. A regra está no Artigo 86:

“Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.”

O prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente, pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer, gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo.

Redação SRzd

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