Liminar derruba decreto e amplia horário de funcionamento de bares e restaurantes no Rio

Bebida em mesa de bar. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Bebida em mesa de bar. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Justiça acatou pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional do Rio (Abrasel-RJ) e ampliou o horário permitido para o funcionamento de bares e restaurantes na capital. A decisão liminar derruba parte do decreto da Prefeitura do Rio, que determinava como horário limite para 17h o funcionamento da atividade.

A Abrasel alega que a decisão da prefeitura “afronta os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, afetando a subsistência de seus associados e, por consequência, relevante setor da economia da cidade do Rio de Janeiro”.

A entidade questiona ainda o “tratamento diferenciado aos demais setores de atividades econômicas com atendimento ao público, de que são exemplos os shopping centers, academias de ginástica, salões de beleza, que foram autorizados a funcionar de 6h às 20h”.

A decisão que amplia o horário é da juíza Roseli Nalin, titular da 15ª Vara de Fazenda Pública. Ela equipara bares e restaurantes a outros comércios, garantindo ao setor “o mesmo horário de atendimento ao público previsto no art. 5º do Decreto, que trata das demais atividades econômicas com atendimento presencial (como shoppings, academias, salões de beleza), com funcionamento autorizado entre 6h e 20h”.

As novas medidas restritivas passaram a valer às 17h desta sexta (5) na capital do Rio de Janeiro. Outras cidades, como São Gonçalo e Niterói também intensificaram as regras de isolamento social. Na capital, cerca de mil agentes municipais, além de policiais militares e bombeiros, passam a fiscalizar as ruas contra aglomerações e para garantir o cumprimento das regras.

Prefeitura vai recorrer

A Prefeitura do Rio informou que vai recorrer da decisão por entender ser insuficiente o fechamento a partir das 20h. De acordo com a Vigilância em Saúde e a Secretaria de Ordem Pública, o horário das 17h, que consta no decreto, foi estabelecido a partir de orientação técnica para diminuir a circulação de pessoas, evitar aglomeração e garantir o distanciamento social.

Somente este ano, das 284 infrações sanitárias, mais de 87% foram realizadas no período noturno, evidenciando este ser o horário com mais pontos de aglomeração e descumprimento das regras por parte da população.

“A Secretaria Municipal de Saúde constatou nesta quinta-feira um aumento de 16% dos casos de atendimento de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave nas unidades de urgência e emergência da cidade, o que reforça a necessidade de maior rigor nas medidas de proteção à vida”, diz a prefeitura em nota.










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