Juiz justifica prisão de Temer: evitar destruição de provas

Michel Temer é preso em São Paulo. Foto: Reprodução de TV

Michel Temer é preso em São Paulo. Foto: Reprodução de TV

O juiz Marcelo Bretas justificou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer com quatro figuras que constam do Código de Processo Penal: para evitar a destruição de provas, garantir a ordem pública, por conveniência da instrução do processo penal e garantir a aplicação da lei.

De acordo com a decisão, há “risco efetivo que os requeridos em liberdade possam criar à garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e à aplicação de lei penal (artigo 312) do Código de Processo Penal”.

Um dos principais indícios de destruição de provas apontados pelo juiz Bretas foi encontrado na sede da Argeplan em São Paulo, durante uma busca realizada pela Operação Patmos em maio de 2017. Segundo a Polícia Federal, os empregados eram orientados a não deixar nada nos escritórios e as imagens captadas pelo sistema de segurança eram apagadas diariamente.

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No que diz respeito a garantia da ordem pública, o juiz afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem jurisprudência sobre a justeza da prisão com “o objetivo de impedir a reiteração das práticas criminosas, desde que lastreado em elementos concretos expostos fundamentalmente”.

Marcelo Bretas. Foto: Agência Brasil
Marcelo Bretas. Foto: Agência Brasil

O juiz apontou ainda que a gravidade do crime e a posição que Temer ocupou como vice-presidente e presidente justificam a prisão: “Considero que a gravidade da prática criminosa de alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não poderá jamais ser tratada com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum”.

Michel Temer foi preso nesta quinta-feira (21) em São Paulo de forma preventiva, ou seja, por prazo indeterminado. A detenção tem relação com delação de executivo da empreiteira Engevix, que envolveria propina para campanha eleitoral do emedebista.

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