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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda é prorrogado

Pelo terceiro ano consecutivo, a Receita Federal prorrogou a data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda. A data anterior para o envio do documento era o dia 29 de abril, agora agora o prazo final é 31 de maio.

No Estado de São Paulo foram entregues 5.315.909 declarações até o dia 26 de abril. A expectativa é totalizar mais que o dobro dos informes já enviados. No território nacional, o número deve alcançar 34,1 milhões até o último dia de maio.

O adiamento do prazo é um alento para quem ainda não conseguiu reunir toda a documentação necessária para declarar as informações no IR. Também é uma oportunidade para fazer a declaração com tranquilidade, evitando os erros e as pegadinhas que, frequentemente, levam o contribuinte a cair na malha fina da Receita.

No ano passado, 869.302 brasileiros tiveram a declaração de Imposto de Renda retida. De acordo com a Receita Federal, omissão de rendimentos, divergência de informações e deduções indevidas encabeçam a lista de problemas nos informes de IR.

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O contribuinte é obrigado a declarar Imposto de Renda em várias situações. Por exemplo, caso tenha recebido mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano, provenientes de salário, aposentadoria ou aluguéis.

Quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, também deve informar à Receita.

Ganhos com a venda de bens ou direitos, compra ou venda de ações na Bolsa também devem ser declarados. Em relação à atividade rural, a obtenção de receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou o prejuízo a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos também devem ser informados à Receita Federal. Além disso, quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2021 e permaneceu no território nacional até 31 de dezembro é obrigado a fazer o informe.

Para evitar problemas com o órgão arrecadador de impostos, o advogado tributarista Nicholas Coppi, da Coppi Advogados Associados, elenca cinco dicas fundamentais:

1ª Não se esqueça de informar rendimento de dependentes;

“O declarante não deve deixar de informar os rendimentos que seus dependentes adquiriram no ano-calendário”

2ª Não confunda PGBL com VGBL;

“A declaração das contribuições para a previdência privada do tipo VGBL deve ser informada na guia ‘Bens e Direitos’, como uma aplicação financeira. Já o PGBL deve ser informado na guia ‘Pagamentos Efetuados’ e pode ser deduzido até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.”

3ª Não abata valor maior do que o acertado em acordo judicial;

“Não se deve deduzir pagamentos efetuados, como pensão alimentícia, sem o amparo de decisão judicial ou acordo lavrado em escritura pública.”

4ª Declare os rendimentos com aluguel;

“O declarante que possuir um ou mais imóveis alugados tem a obrigatoriedade de informar os rendimentos provenientes destes contratos.”

5ª Atenção às despesas médicas; 

“Nem todas as despesas realizadas para tratamentos e manutenção da saúde são dedutíveis. Por exemplo, vacinas e medicamentos só serão deduzidos no Imposto de Renda se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar.”

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Redação SRzd

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