Por 53 a 24, Senado Federal aprova o texto-base da Reforma Tributária

Por 53 a 24, Senado Federal aprova o texto-base da Reforma Tributária

Economia. O Senado Federal aprovou em primeiro turno, na noite desta quarta-feira (8), o texto-base da Reforma Tributária com 53 votos favoráveis à proposta e 24 contrários.

Após a aprovação em segundo turno, a PEC, Proposta de Emenda à Constituição, volta para apreciação na Câmara dos Deputados, último passo antes da promulgação em caso de aprovação. Eram necessários 49 votos (três quintos) dos 81 senadores para aprovação da matéria, considerada fundamental pelo governo Lula.

A proposta prevê uma série de produtos e serviços com imposto reduzido ou zerado, além de benefícios fiscais. As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar. Estimativas do governo indicam que a cobrança total do novo IVA deve ficar entre 26,9% e 27,5% (veja como fica):

+ Redução de 60% da alíquota:

Serviços de educação
Serviços de saúde
Dispositivos médicos
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Medicamentos
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviários e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
Alimentos destinados a consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
Insumos agropecuários e aquícolas
Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
Bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética;

+ Redução da alíquota em 30%:

Previsão de alíquota reduzida em 30%, para serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Profissionais como médicos e advogados.

+ Possibilidade de alíquota zero para:

Dispositivos médicos
Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Medicamentos
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
Produtos hortícolas, frutas e ovos;
Para serviços de educação de ensino superior no âmbito do Prouni;
Para entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos (incluído nesta terça)
Aquisição de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos (incluído nesta terça)
Cesta Básica Nacional e Cesta Básica estendida
A reforma prevê a criação da Cesta Básica Nacional, cujos produtos terão redução, a zero, das alíquotas do imposto e que deverá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação no país, para garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.
Além disso, foi estabelecida a criação de uma Cesta Básica estendida a outros alimentos, os quais terão redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS e darão direito a cashback.

+ Benefício ao biocombustível:

Carros elétricos e a biocombustível permanecerão com incentivos fiscais até 2032, desde que os projetos das montadoras tenham sido aprovados até 2025.
As emendas atendem a interesses do agronegócio, sobretudo dos produtores de soja que se beneficiam da cadeia do biodiesel, e também a indústria automobilística do Nordeste e Centro-Oeste, que poderá manter incentivos.

+ Outras reduções autorizadas a serem definidas leis complementares:

Isenção para transporte coletivo
Redução de 100% da alíquota total para automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou por taxistas (incluído nesta terça)
Isenção ou redução em até 100% das alíquotas dos tributos para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística (incluído nesta terça)
Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar o imposto.

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